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Oi, coruja!! Com este novo material do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: disposições sobre consórcio na Reforma Tributária

Disposições sobre operações de consórcio na Reforma Tributária
Disposições sobre operações de consórcio na Reforma Tributária

Em síntese, vamos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Entender o que consta na normativa sobre disposições sobre consórcio na Reforma Tributária; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Destarte, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre disposições sobre consórcio. 

Disposições sobre consórcio na Reforma Tributária 

Muitos tópicos contidos no texto da reforma tributária foram cuidadosamente discutidos antes de serem inseridos, por terem um apelo muito popular. 

Especialmente aqueles que lidam diretamente com movimentação de valores monetários, que exigem um maior acompanhamento dos órgãos governamentais, e que expõem a população a operações de maior risco, passaram por toda uma análise para entender qual seria a melhor forma de tratá-los diante da reforma. 

Aqui, entra, por exemplo, o segmento de consórcio na reforma tributária. Este é um setor que a cada ano vem crescendo exponencialmente, se tornando uma alternativa mais viável para quem deseja adquirir um bem ou um serviço, mas que não possui o recurso financeiro suficiente para adquiri-lo imediatamente. 

No consórcio, basicamente, você tem a intenção de adquirir um bem (um carro, uma casa, um iate, um Iphone, ou qualquer outro bem que você possa imaginar) ou um serviço (uma viagem, uma operação plástica, uma reforma de um imóvel, etc), mas não tem, no momento presente, o dinheiro necessário para realizar essa compra. Assim, você pode adquirir uma cota de consórcio, onde você paga parcelas mensais, bem menores que o valor do bem, e a partir dali você passa a integrar um grupo, onde existem outras pessoas que também desejam ser proprietários do mesmo tipo de bem. 

A cada mês você paga uma nova parcela, até que ao final dos meses totais acordados no consórcio, você terá aplicado todo o valor necessário para adquirir o bem ou serviço, tendo então o direito a utilizá-lo. Além disso, durante o período, ou seja, antes de pagar a última parcela referente ao último mês, você pode ainda oferecer “lances”, para assim já tentar adquirir aquele bem antes do final do período. Há, ainda, sorteios que a administradora do consórcio faz durante o período dos aportes, para agraciar alguns dos participantes do grupo com o direito, por ter sido sorteado, de já ter aquele bem ou serviço para si. 

Importante destacar que os juros, no consórcio, são bem inferiores se comparados aos juros aplicados em um financiamento. Por isso, muitas pessoas optam por adquirir um consórcio quando desejam ser proprietárias de algum bem.

Tendo essa breve introdução de como funciona essa modalidade muito utilizada pelos brasileiros, vamos então analisar disposições sobre consórcio na reforma tributária: 

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. 

§ 1º A administradora do consórcio na reforma tributária poderá deduzir da base de cálculo os valores referentes aos serviços de intermediação de que trata o inciso XV do caput do art. 182 desta Lei Complementar. 

§ 2º As aquisições de bens e de serviços por consorciado com carta de crédito de consórcio ficam sujeitas às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro, exceto no caso de bem imóvel, que fica sujeito ao respectivo regime específico, e de outros bens ou serviços sujeitos a regime diferenciado ou específico, nos termos desta Lei Complementar, não havendo responsabilidade da administradora do consórcio por esses tributos. 

§ 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: 

I – a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS; 

II – na alienação do bem pelo grupo de consórcio na reforma tributária: 

a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS; 

b) haverá incidência do IBS e da CBS pelas mesmas regras que seriam aplicáveis caso a alienação fosse realizada pelo consorciado, se este for contribuinte do IBS e da CBS; 

III – aplicam-se ao adquirente as mesmas regras relativas ao IBS e à CBS que seriam aplicáveis caso a alienação fosse realizada pelo consorciado; e 

IV – a administradora do consórcio ficará sujeita à incidência do IBS e da CBS sobre a remuneração pelo serviço prestado e não será responsável pelos tributos devidos pelo consorciado nos termos da alínea “b” do inciso II deste parágrafo. 

Por fim, para fecharmos nosso texto com disposições sobre consórcio na reforma tributária, memorize ainda que o contribuinte do IBS e da CBS no regime regular que adquirir serviços de administração de consórcio poderá apropriar créditos do IBS e da CBS com base nos valores pagos pelo fornecedor sobre esses serviços. 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema disposições sobre consórcio na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso artigo sobre disposições sobre consórcio na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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