Fique por dentro – Dívida Ativa Tributária e Não Tributária: O que Saber.

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Olá, concurseiro! Se você está focado em carreiras fiscais e de controle, um dos temas que certamente cruzará o seu caminho é a dívida ativa. Embora o nome possa assustar um pouco, entender o que é e como funciona a dívida ativa tributária e não tributária é mais simples do que parece e, acima de tudo, essencial para a sua aprovação.

Neste guia, vamos explorar os principais aspectos da dívida ativa, com uma linguagem clara e direta, para que você possa dominar o assunto e se sentir seguro no dia da prova. Vamos abordar os seguintes pontos:

  • O conceito de dívida ativa e sua importância para a administração pública.
  • As diferenças fundamentais entre dívida ativa tributária e não tributária.
  • Como ocorre o processo de inscrição na dívida ativa.
  • A Certidão de Dívida Ativa (CDA) e seus requisitos.
  • O que é a execução fiscal e como ela funciona.
  • Questões sobre prescrição e decadência que podem cair na sua prova.

O que é Dívida Ativa?

Em primeiro lugar, vamos entender o conceito. A dívida ativa nada mais é do que o conjunto de créditos que a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem a receber de contribuintes ou devedores em geral. Esses créditos podem ter natureza tributária ou não tributária, como veremos a seguir.

Quando um cidadão ou uma empresa deixa de pagar um tributo, uma multa ou qualquer outra obrigação financeira com o poder público, esse débito, após um processo administrativo, é inscrito na dívida ativa. A partir daí, a Fazenda Pública passa a ter o direito de cobrar esse valor judicialmente, por meio de um processo chamado de execução fiscal.

Dívida Ativa Tributária vs. Não Tributária

Uma das principais dúvidas dos concurseiros é a diferença entre a dívida ativa tributária e a não tributária. A distinção é simples e está relacionada à origem do débito. A dívida ativa tributária é aquela que decorre do não pagamento de tributos, como impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Por outro lado, a dívida ativa não tributária engloba todos os demais créditos da Fazenda Pública que não se enquadram como tributos. Por exemplo, temos as multas de trânsito, as multas ambientais, os aluguéis de imóveis públicos, as indenizações, entre outros. Embora a origem seja diferente, a forma de cobrança de ambas é bastante semelhante.

O Processo de Inscrição

Para inscrever um débito na dívida ativa, é necessário que ele seja certo, líquido e exigível. Isto é, o valor deve ser conhecido, a obrigação deve estar vencida e não pode haver nenhuma pendência administrativa ou judicial que impeça a cobrança. O processo de inscrição é formalizado por meio de um termo de inscrição, que dá origem à Certidão de Dívida Ativa (CDA).

A CDA é um título executivo extrajudicial que confere à Fazenda Pública o direito de cobrar o débito na Justiça. Ela possui presunção de certeza e liquidez, o que significa que, a princípio, o valor inscrito é correto e devido. Contudo, essa presunção é relativa e o devedor pode contestá-la no processo de execução fiscal.

Execução Fiscal: a cobrança judicial da dívida

A execução fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública cobra judicialmente os créditos inscritos na dívida ativa. O processo é regido pela Lei nº 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal (LEF). Após a distribuição da ação, o devedor é citado para pagar o débito ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora.

Caso o devedor não pague nem garanta a dívida, seus bens podem ser penhorados para satisfazer o crédito da Fazenda Pública. É importante ressaltar que a execução fiscal é um processo célere e com ritos próprios, que visam garantir a efetividade da cobrança dos créditos públicos.

Prescrição e Decadência em Matéria Tributária

Por fim, é fundamental que o concurseiro conheça os conceitos de prescrição e decadência em matéria tributária, pois eles aparecem frequentemente em provas. A decadência é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, ou seja, de realizar o lançamento. O prazo decadencial, em regra, é de cinco anos (tome nota!).

A prescrição, por sua vez, é a perda do direito de a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído. O prazo prescricional também é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito. É importante não confundir os dois institutos, pois eles se referem a momentos distintos da obrigação tributária.

Conclusão

Como vimos, a dívida ativa é um tema de grande relevância para os concursos das áreas fiscal e de controle. Entender seus conceitos, as diferenças entre a dívida ativa tributária e não tributária, o processo de inscrição, a execução fiscal e os prazos de prescrição e decadência é fundamental para um bom desempenho nas provas.

Esperamos que este guia seja útil para a sua preparação. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. Bons estudos!

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Fonte: Estratégia Concursos

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