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Resumo dos principais documentos referentes ao Processo Administrativo Tributário (PAT) para o ISS RJ.

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Fala pessoal!

Tudo bem com vocês?

Neste artigo vamos abordar os principais documentos referentes ao Processo Administrativo Tributário (PAT) para o ISS RJ, quais sejam:

Termo de Apreensão

Termo de Arrecadação

Auto de Constatação

Nota ou Notificação de Lançamento

Auto de Infração

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a banca escolhida para este concurso. São ofertadas 50 vagas imediatas para o cargo de Fiscal de Rendas do Município e mais 150 para formação do cadastro de reservas.

A remuneração inicial do cargo é de R$ 23.876,91, podendo ser acrescidas Gratificações de Produtividade Fiscal e Gratificação Complementar.

As provas estão previstas para o dia 03 de setembro.

Dada a importância deste assunto para a prova, não podemos deixar nenhum detalhe de fora.

Vamos nessa?

Procedimento tributário

Antes de iniciarmos o estudo referente aos documentos do PAT, é importante destacar a diferença entre procedimento e processo.

Os procedimentos são atividades realizadas pelo fisco dentro da sua atribuição de fiscalização das atividades tributárias. O principal ponto de diferença entre o termo procedimento e processo, é que este envolve alguma controvérsia entre o fisco e o contribuinte.

Portanto, quando falamos em processo, estamos diante de um litígio tributário.

O procedimento de ofício considera-se iniciado nos seguintes casos:

I – ciência dada ao sujeito passivo ou seu preposto de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim;

II – lavratura de Termo de Arrecadação ou Apreensão;

III – lavratura de Auto de Constatação;

IV – lavratura de Nota ou Notificação de Lançamento;

V – lavratura de Auto de Infração.

Ademais, o início do procedimento gera a exclusão de possíveis benefícios relacionados à espontaneidade do contribuinte.

É importante ressaltar que nem sempre os procedimentos serão executados. A Administração poderá deixar de executar procedimentos fiscais e administrativos fundados na denúncia ou na representação quando, isolada ou cumulativamente:

I – no caso de denúncia, esta for anônima;

II – não for possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator;
III – for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida;

IV – não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração.

Portanto, fiquem ligados nestes casos em que a Administração pode deixar de executar os procedimentos fiscais.

Vejamos os termos relevantes no âmbito do procedimento e do processo administrativo tributário para o seu concurso do ISS RJ.

Termo de Arrecadação

O termo de arrecadação visa notificar o contribuinte acerca da arrecadação de livros e documentos necessários para a ação fiscal.

É importante ressaltar que nenhum livro ou documento arrecadado poderá permanecer com a fiscalização por prazo superior a 30 (trinta) dias.

Apenas em casos especiais, o titular do órgão responsável poderá prorrogar este prazo por igual período.

Termo de Apreensão

Este termo é bem semelhante ao que acabamos de ver. O detalhe que os diferencia é o fato de que no termo de apreensão existem indícios de prática de infração.

Auto de Constatação

O auto de constatação visa consignar a existência de um estado ou situação que seja passível de modificação com o decurso do tempo. Portanto, visa registrar fatos para um momento futuro que poderiam ser difíceis de provar.

Ademais, o auto de constatação pode evitar a necessidade de utilização de prova testemunhal e de recursos ao processo judicial.

Nota ou Notificação de Lançamento

A notificação de lançamento nada mais é que a formalização da exigência do crédito tributário quando não há infração à legislação tributária.

Quando estamos diante de um lançamento que contém infração, o documento que entra em cena é o Auto de Infração.

A intimação da Nota de Lançamento será realizada pessoalmente, por via postal ou
por edital.

Entretanto, a intimação será feita por edital quando previsto em lei ou quando frustrada a tentativa
pela via pessoal ou postal.

Auto de Infração

A aplicação de penalidade por infringência à legislação tributária decorrente de procedimento fiscal, é formalizada pela lavratura de Auto de Infração.

O Auto de infração poderá ser retificado antes do julgamento de primeira instância mediante um procedimento simplificado.

Recebido o auto de infração, caso o contribuinte não pague o tributo devido, não solicite o parcelamento do débito ou não ofereça impugnação será considerado revel.

Finalizando

Pessoal, esse foi o nosso artigo acerca dos principais documentos referentes ao Processo Administrativo Tributário (PAT) para o ISS RJ. Esperamos que tenha gostado.

Se necessário, não deixem de fazer a leitura completa da legislação para a consolidação e memorização do assunto.

Ademais, o Estratégia Concursos possui a preparação completa para o seu concurso, não deixe de conferir.

Bons estudos!

Até a próxima.

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Fonte: Estratégia Concursos

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