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Novas informações extraoficiais do novo concurso unificado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam possível procedimento de reserva de cotas, e as etapas do edital!

Todos os Tribunais Regionais Eleitorais já demonstraram interesse no edital unificado promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a resolução do certame deve ser publicada em breve.

O edital está previsto para o segundo semestre de 2023, com provas aplicadas ainda em novembro deste ano.

Concurso TSE Unificado: novas informações

Reserva de vagas PcDs prevista

  • De acordo com o informado, 5% das vagas da seleção serão reservadas para PcDs, sendo que a primeira pessoa PcD nomeada ocupará a 5ª vaga da lista, e as demais a cada intervalo de 20 cargos ocupados (21, 41, 61 e assim sequencialmente).
  • Ressalta-se que se não considerada PcD, o candidato volta para a lista da ampla concorrência.

Reserva de vagas Cotas Raciais prevista

  • Está prevista a reserva de 20% das vagas do certame destinada as cotas raciais, aplicado sempre que o número de vagas for superior , de modo que a primeira pessoa Preta ou Parda nomeada ocupará a vaga da lista.
  • As demais a cada intervalo de 5 cargos ocupados (8,13, 18, 23 e assim sequencialmente);
  • Concorrerão em concomitância com as vagas da ampla concorrência (leva-se em consideração a classificação, o que for melhor);
  • Os candidatos também poderão concorrer às vagas de PcDs (vale a colocação que for melhor/faz a opção por uma delas);
  • Caso aprovadas na ampla, a vaga não será computada para efeito das vagas das cotas raciais.

Etapas e provas previstas

  • Segundo comunicado, o certame não traz nenhuma disposição sobre provas discursivas, entretando poderá ser composto por apenas 1 etapa (objetiva), ou com diversas etapas (sempre de caráter classificatório e eliminatório), de conhecimentos gerais e específicos;
  • A etapa não traz a exigência de nenhuma disciplina;
  • Repete a resolução de 2013, quando diz que poderá ser incluso curso de formação;
  • Os aprovados poderão optar por uma das localidades onde houver vagas, de acordo com sua classificação, mas perderão o direito, se não responder à convocação tempestivamente;
  • Cada tribunal terá sua lista;
  • Será proibida a participação de TRE que tenha lista de aprovados em concurso com prazo de validade vigente;
  • Os TREs poderão aproveitar candidatas e candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitando a ordem de classificação (caso seja conveniente para a administração);
  • Não será permitida distribuição de vagas por região (as vagas serão para todo o estado).

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Fonte: Estratégia Concursos

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