Acesse o conteúdo completo – FGTS para Caixa Econômica Federal
Este artigo traz um tópico essencial para sua prova do concurso da Caixa. A ideia é captar os principais pontos do FGTS para sua prova da Caixa Econômica Federal.
O FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço) é um direito do trabalhador pago pelo empregador instituído pela Lei 8.036/90.
Assim, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador de demissão imotivada (sem justa causa), através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
FGTS – Empregador para fins da Lei 8.036/90
Segundo a Lei 8.036/90, entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
FGTS – Conselho Curador
O FGTS é um fundo bilionário regido por um Conselho Curador: este Conselho, conforme previsto na Lei 8.036/90, será tripartite: contará com representantes de trabalhadores, empregadores e do governo.
Além disso, ressalta-se que a representação do governo, dos trabalhadores e empregadores será composta por integrantes de variados órgãos e entidades governamentais.
Empregados abrangidos pelo regime do FGTS
O FGTS é obrigatório para os empregados em geral, devendo ser depositado na conta vinculada do trabalhador conforme definido na Lei 8.036/90.
Destacam-se abaixo algumas categorias de trabalhadores que podem ser cobradas em sua prova.
O empregado rural também tem direito ao FGTS, havendo previsão na Lei do Trabalho Rural.
Os trabalhadores avulsos também têm direito ao FGTS, segundo a previsão constitucional de igualdade de direitos destes com os empregados com vínculo permanente .
Com acréscimo da reforma trabalhista, é possível destacar que o trabalhador intermitente (que é um empregado celetista) também tem direito ao recolhimento do FGTS.
Os trabalhadores domésticos, antes da EC 72/2013, não tinham assegurado o direito ao FGTS. Com a EC 72/2013, o empregador doméstico passa a ter o FGTS recolhido.
FGTS – Base de Cálculo e Alíquota
A base de cálculo do FGTS é a remuneração, e a alíquota, em geral, é de 8% (oito por cento) conforme a Lei 8.036/90.
Todavia, a alíquota para o aprendiz é de 2% (dois por cento).
Além disso, acrescenta-se que o aviso prévio indenizado (além do trabalhado) e o 13º
proporcional entram na base de cálculo do FGTS, mas isto não acontece em
relação às férias indenizadas. Este é um tema relevante que também pode ser cobrado em sua prova.
Prazo para recolhimento
Segundo o artigo 15, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a
Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
Fiscalização do cumprimento da Lei 8.036/90
Segundo disposição do artigo 23, compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a verificação do cumprimento do disposto nesta Lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, que os notificará para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais.
Saque do FGTS
Os valores depositados nas contas bancárias vinculadas dos trabalhadores não são de livre movimentação pelo seu titular.
A Lei 13.932 (resultante da conversão da medida provisória 889/2019) ampliou o rol de possibilidades de saque do FGTS, criando a modalidade saque-aniversário.
Prescrição do FGTS
Após novembro de 2014, a prescrição do FGTS segue as mesmas regras da prescrição das demais verbas trabalhistas: é bienal, ou seja, ele possui prazo de 2 anos (após cessado o vínculo) para ajuizar a correspondente ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Além disso, existe também a prescrição quinquenal, que permite ao empregado reclamar a falta de pagamento de valores devidos nos últimos 5 anos do contrato.
Gestão da aplicação do FGTS
A Lei do FGTS atribui ao órgão do Poder Executivo responsável pela política de habitação a gestão da
aplicação do FGTS, seguindo as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador
Quanto à forma de correção do valor depositado, a lei determina os seguintes parâmetros:
Lei 8.036/90, art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos
monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos
depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.
Finalizando este artigo, espero que tenham gostado e tenha ficado de fácil leitura e memorização para a prova.
Desejo bons estudos.
Prof. Cliffer Mello
@cliffermello
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Concursos Abertos
Concursos 2024
Fonte: Estratégia Concursos