Acesse o conteúdo completo – IBS e CBS para serviços financeiros na Reforma Tributária
Oi, como está você?!! Com este novo material do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: IBS e CBS para serviços financeiros na Reforma Tributária.

Em síntese, vamos passar pelos seguintes tópicos:
- Entender o que consta na normativa sobre IBS e CBS para serviços financeiros na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre IBS e CBS para serviços financeiros.
IBS e CBS para serviços financeiros na Reforma Tributária
O setor financeiro é, sem sombra de dúvidas, um dos segmentos mais importantes do nosso país, tendo em vista fazer parte da vida da maioria das pessoas.
E quando falamos de segmento financeiro, estamos nos referindo também aos bancos, mas não só a eles. Além dos bancos comerciais, nesse mercado estão também inseridas empresas de consórcios e financeiro, cartões de crédito, seguro e capitalização, poupança e empréstimo, câmbio, entre diversas outras atividades atreladas ao segmento financeiro.
Relevante pontuar que, até pela dimensão de suas atuações, estas companhias precisam de autorização para funcionarem, a ser dada por órgãos oficiais. Além disso, após entrar em funcionamento, há ainda o controle que é realizado por entidades governamentais sobre essas empresas, para garantir toda a segurança que é exigida para quem atua nesses setores.
Por exemplo, para empresas que atuam com seguro, temos a SUSEP como entidade governamental de controle e fiscalização. Já para bancos comerciais, temos o Banco Central como órgão responsável por supervisionar estas empresas. Assim, cada atividade específica possui suas regras e fiscalizações necessárias para o bom andamento do mercado financeiro.
Evidentemente, estas empresas serão afetadas pela reforma tributária, assim como praticamente todos os demais segmentos e atividades empresariais do país. Dessa maneira, haverá impacto do IBS e CBS para serviços financeiros na reforma tributária.
A construção de como isso ocorrerá na prática deverá ser conhecido em poucos meses, tendo em vista que nos próximos anos já teremos a aplicação, primeiro da CBS, e depois do IBS, a título de teste, para verificações dos efeitos de toda essa mudança pela qual passará o arcabouço fiscal no Brasil.
De qualquer forma, como grandes empresas que são, as empresas atuantes no segmento financeiro certamente estarão preparadas para as adequações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, encontrar oportunidades diante de todas essas inovações trazidas pelo texto da reforma.
Com isso, vamos entender o que de mais relevante consta sobre IBS e CBS para serviços financeiros na reforma tributária:
Art. 185. A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo.
Art. 186. As receitas de reversão de provisões e da recuperação de créditos baixados como prejuízo comporão a base de cálculo do IBS e da CBS para serviços financeiros na reforma tributária, desde que a respectiva provisão ou baixa tenha sido deduzida da base de cálculo.
Art. 187. As deduções da base de cálculo previstas neste Capítulo restringem-se a operações autorizadas por órgão governamental, desde que realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente, vedada a dedução de qualquer despesa administrativa.
Art. 188. As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as operações beneficiadas com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS representarem do total das operações da cooperativa.
Art. 189. Caso não haja previsão em contrário neste Capítulo, as alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros na reforma tributária serão:
I – de 2027 a 2033, aquelas fixadas de acordo com as regras previstas no art. 233 desta Lei Complementar; e
II – a partir de 2034, aquelas fixadas para 2033.
§ 1º As alíquotas de que trata o caput deste artigo serão nacionalmente uniformes.
§ 2º A alíquota da CBS e as alíquotas estadual, distrital e municipal do IBS serão fixadas de modo a manter a proporção entre as respectivas alíquotas de referência.
Art. 190. Os créditos do IBS e da CBS na aquisição de serviços financeiros, nas hipóteses previstas neste Capítulo, serão apropriados com base nas informações prestadas pelos fornecedores ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, na forma do regulamento, e ficarão sujeitos ao disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Por fim, para encerrarmos nosso artigo sobre IBS e CBS para serviços financeiros na reforma tributária, entenda ainda que as entidades que realizam as operações com serviços financeiros de que trata este Capítulo que acabamos de estudar devem prestar, a título de obrigação acessória, na forma do regulamento, informações sobre as operações realizadas, sem prejuízo de um conjunto mínimo de informações previsto no texto da reforma tributária.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema IBS e CBS para serviços financeiros na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre IBS e CBS para serviços financeiros na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

