Acesse o conteúdo completo – Informativo STJ 779 Comentado
Informativo nº 779 do STJ COMENTADO saindo do forno (quentinho) para quem está ligado aqui conosco no Estratégia Carreiras Jurídicas!
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RECURSO ESPECIAL
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
REsp 1.959.550-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/6/2023 (Tema 1136). (Info 779)
1.1. Situação FÁTICA.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Questão JURÍDICA.
1.2.2. Legal a fixação de prazo por norma infralegal?
1.2.3. Resultado final.
2.1. Situação FÁTICA.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Está submetido às duas responsabilizações?
2.2.2. Resultado final.
3.1. Situação FÁTICA.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Questão JURÍDICA.
3.2.2. Qual o termo a ser considerado?
R: O do exercício da posse ad usucapionem!!!
3.2.3. Resultado final.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL
4.1. Situação FÁTICA.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Necessário indicar a data e local do aferimento da cotação?
4.2.2. Resultado final.
5.1. Situação FÁTICA.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
5.2.2. Possível o arbitramento por apreciação equitativa?
5.2.3. Resultado final.
6.1. Situação FÁTICA.
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei:
6.2.2. A regra destina-se apenas ao beneficiário?
E por certo, NÃO há direito adquirido à desoneração fiscal.
6.2.3. Resultado final.
7.1. Situação FÁTICA.
7.2. Análise ESTRATÉGICA.
7.2.1. Os valores dos prêmios se sujeitam à RJ?
7.2.2. Resultado final.
8.1. Situação FÁTICA.
8.2. Análise ESTRATÉGICA.
8.2.1. Questão JURÍDICA.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
8.2.2. Possível a aplicação isolada da pena de multa?
8.2.3. Resultado final.
9.1. Situação FÁTICA.
9.2. Análise ESTRATÉGICA.
9.2.1. A quem compete?
9.2.2. Resultado final.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.
10.1. Situação FÁTICA.
10.2. Análise ESTRATÉGICA.
10.2.1. Questão JURÍDICA.
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
10.2.2. Cabe a determinação de pagamento de oficio?
10.2.3. Resultado final.
Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.