Acesse o conteúdo completo – Informativo STJ 780 Comentado
Informativo nº 780 do STJ COMENTADO saindo do forno (quentinho) para quem está ligado aqui conosco no Estratégia Carreiras Jurídicas!
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1. Dever de indenização no caso de contrato verbal e sem licitação quando da efetiva prestação por terceiros
1.1. Situação FÁTICA.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Questão JURÍDICA.
1.2.2. Pague-se?
1.2.3. Resultado final.
2.1. Situação FÁTICA.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
2.2.2. Possível a constrição judicial de bens do cônjuge?
2.2.3. Resultado final.
3.1. Situação FÁTICA.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Questão JURÍDICA.
3.2.2. Prevalece o penhor se o contrato de parceria não era registrado?
3.2.3. Resultado final.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
4.1. Situação FÁTICA.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
4.2.2. Possível a oposição de embargos de divergência?
R: Somente quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros!!!!
4.2.3. Resultado final.
Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso, não sendo possível conferir interpretação extensiva ao art. 1.026 do Código de Processo Civil a fim de estender o significado de recurso a quaisquer defesas apresentadas.
5.1. Situação FÁTICA.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
5.2.2. Possível a interpretação extensiva para abranger defesas?
5.2.3. Resultado final.
É imprescindível a intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com Aviso de Recebimento (AR) nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos.
6.1. Situação FÁTICA.
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Questão JURÍDICA.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
6.2.2. Necessária a intimação do réu revel para o cumprimento de sentença?
6.2.3. Resultado final.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.
7.1. Situação FÁTICA.
7.2. Análise ESTRATÉGICA.
7.2.1. Questão JURÍDICA.
7.2.2. Como fica?
R: Aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados!!!!
7.2.3. Resultado final.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
8.1. Situação FÁTICA.
8.2. Análise ESTRATÉGICA.
8.2.1. Deve ser realizado o depósito da indenização?
8.2.2. Resultado final.
A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica.
9.1. Situação FÁTICA.
9.2. Análise ESTRATÉGICA.
9.2.1. Questão JURÍDICA.
Parágrafo único. Cabe ao inventariante, nos têrmos dêste artigo, a representação do espólio falido.
9.2.2. Possível a extensão dos efeitos ao sócio diretor?
9.2.3. Resultado final.
10.1. Situação FÁTICA.
10.2. Análise ESTRATÉGICA.
10.2.1. Questão JURÍDICA.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
10.2.2. O benefício concedido provisoriamente mantém a qualidade de segurado?
10.2.3. Resultado final.
11.1. Situação FÁTICA.
11.2. Análise ESTRATÉGICA.
11.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III – das decisões do Tribunal do Júri, quando:
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
11.2.2. O tribunal deve avaliar as provas?
11.2.3. Resultado final.
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
12.1. Situação FÁTICA.
12.2. Análise ESTRATÉGICA.
12.2.1. A quem compete julgar?
12.2.2. Resultado final.
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
13.1. Situação FÁTICA.
13.2. Análise ESTRATÉGICA.
13.2.1. Questão JURÍDICA.
13.2.2. Tem efeito suspensivo?
O § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal na origem.
13.2.3. Resultado final.
14.1. Situação FÁTICA.
14.2. Análise ESTRATÉGICA.
14.2.1. Questão JURÍDICA.
14.2.2. Pode punir o silêncio?
No caso, a absolvição em primeira instância foi revista pelo Tribunal que, acolhendo a apelação interposta pela acusação, condenou o réu pela prática do delito incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Na linha argumentativa desenvolvida a negativa do réu em juízo quanto à comissão do delito seria estratégia para evitar a condenação. As exatas palavras utilizadas no acórdão recorrido foram que: “Fosse verdadeira a frágil negativa judicial, certamente o réu a teria apresentado perante a autoridade policial, quando entretanto, valeu-se do direito constitucional ao silêncio, comportamento que, se por um lado não pode prejudicá-lo, por outro permite afirmar que a simplória negativa é mera tentativa de se livrar da condenação”. Houve, portanto, violação direta ao art. 186 do CPP.
14.2.3. Resultado final.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do CPP, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016).
15.1. Situação FÁTICA.
15.2. Análise ESTRATÉGICA.
15.2.1. Questão JURÍDICA.
15.2.2. Pode prender?
R: Pode… Mas tem justificar bonitinho!