Acesse o conteúdo completo – Inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP
Oi, como vai?!! O objetivo central deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Basicamente, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse caminho, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP.
Inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP
Uma das funções do poder estatal é fazer o acompanhamento das atividades empresariais, funcionando como uma fiscalização para todos os participantes cumpram as regras igualmente.
Isso é essencial para garantir a livre e justa concorrência e estimular a competitividade, o que para os consumidores tende a ser benéfico, já que quanto maior for a quantidade de empresas que ofertam produtos e serviços, menor tende a ser preço para quem os demanda.
Uma dessas regras a serem cumpridas por entidades que desenvolvem atividades empresariais diz respeito ao cadastro de contribuinte, que essencialmente é o envio de informações relevantes iniciais de uma entidade para o poder público, passando assim a ter de cumprir diversas outras obrigações perante o Estado e ao mesmo tempo tendo permissão para desempenhar suas atividades.
Como dito, esses dados passados no momento da inscrição são iniciais. Ali começa a relação entre Estado e empresa. Após isso, continua a administração pública a coletar informações sobre aquele sujeito passivo, seja pelo envio de mais dados feito pela própria empresa, seja por outros meios permitidos legalmente para o controle das atuações das companhias em geral. Havendo possíveis irregularidades encontradas, pode ser considerada a inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP, a depender do caso.
Importante tecer que ser considerada nula significa não ter validade desde o início, ou seja, retroage ao momento inicial do cadastro daquela entidade. Se liga nisso!
Esse levantamento e cruzamento de informações por parte da administração tributária é fundamental para o combate a atos ilícitos. Você acompanhou a operação que ocorreu entre os meses de agosto de setembro de 2025 que ligou empresas financeiras instaladas na Faria Lima, em São Paulo, com o PCC? Provavelmente sim, porque ganhou muito destaque na mídia!
Foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão, assim como mandados de prisão contra empresários que atuavam em conluio com o PCC, planejamento, inclusive assassinatos. O PCC utilizava Fintechs e outras empresas situadas na Faria Lima para fazer lavagem de dinheiro, dando assim um aspecto legal a um dinheiro que na verdade é totalmente ilegal.
Importante citar que essa operação teve participação direta de Auditores Fiscais, especialmente da Receita Federal. Além disso, cabe ressaltar que a descoberta desses crimes só foi possível justamente pelo cruzamento, levantamento e análises de informações de contribuintes, o que permitiu aos servidores públicos identificarem movimentações suspeitas que passaram a ser melhor investigadas e desencadeou nessa operação que foi um enorme sucesso.
Nessa linha, vamos entender o que diz a lei 6374/1989 sobre inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP:
Art. 21. Será a inscrição no cadastro de contribuintes nula para SEFAZ/SP a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada:
I – simulação de existência do estabelecimento ou da empresa;
II – simulação do quadro societário da empresa;
III – inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização;
IV – indicação de dados cadastrais falsos.
§ 1º Considera-se simulada a existência do estabelecimento, ainda que inscrito, ou da empresa quando:
1 – a atividade relativa a seu objeto social, segundo declaração do contribuinte, não tiver sido ali efetivamente exercida, ou;
2 – não tiverem ocorrido as operações e prestações de serviços declaradas nos registros contábeis.
§ 2º Considera-se simulado o quadro societário para o qual sejam indicadas pessoas interpostas.
Art. 22. A documentação fiscal do contribuinte deve conter o seu número de inscrição.
Para terminar o nosso artigo sobre inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP, memorize para sua prova ainda que sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar a realização de operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o fisco, e também a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador, respectivamente.
Passamos, portanto, pelo tema inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre inscrição no cadastro de contribuinte nula para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Concursos abertos
Concursos 2025
Concursos 2026
Fonte: Estratégia Concursos