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Tudo em paz com você?!! Neste texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP
Inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP

Analisando informações pertinentes, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Assim sendo, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP. 

Inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP 

Um dos elementos essenciais na formação de uma obrigação tributária, é a identificação do seu sujeito passivo, aquele que deve efetuar o recolhimento do tributo. 

Essa identificação se dá avaliando o fato gerador ocorrido. Além disso, a administração tributária, em tese, já deve ter posse dos dados referentes aos contribuintes sob sua jurisdição. 

Isso porque é muito comum que haja um cadastro de contribuintes em cada ente federativo, para permitir assim a gestão e o controle sobre as pessoas (físicas ou jurídicas) que desempenham atividades comerciais naquele território. 

O cadastro de contribuintes é extremamente relevante não só para a cobrança de tributos, mas também no combate à sonegação fiscal. Ademais, vale lembrar que se trata de uma obrigação acessória, e como qualquer outra obrigação desse mesmo tipo, se não atendida, pode ensejar a aplicação de penalidades para aquele que não a observou. 

Antigamente, esse cadastro era feito em papel físico, tendo o contribuinte que se dirigir até um órgão público para realizar o seu cadastro. Ou seja, era moroso. Hoje em dia, e já há um bom tempo, esse cadastro é muito mais ágil, inclusive inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, sendo realizado quase que em todos os casos de forma integralmente eletrônica utilizando a internet. 

Evidentemente, a solicitação de inscrição pode, a depender da existência de pendências ou irregularidade, ser negada pelo poder público, desde que justificada. Da mesma forma, mesmo que seja atendida, pode, posteriormente, ser excluída, também se houver fundamentação. Enfim, o importante é saber quer a inscrição inicial não garante ao contribuinte uma inscrição perene, pois esta será continuamente acompanhada pelo poder estatal, para exercer seu controle sob as atividades econômicas. 

Nessa linha, vamos então acompanhar o que consta na lei 6374/1989 sobre inscrição no cadastro de contribuinte para SEFAZ/SP: 

Art. 16. Devem realizar inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, mantido pela Secretaria da Fazenda, antes do início de suas atividades:  

I – as pessoas de que trata o “caput” do artigo 7º;  

II – a empresa de armazém geral, de armazém frigorífico, de silo e de outros armazéns de depósito de mercadorias; 

III – o representante comercial e o mandatário mercantil; 

IV – aquele que em propriedade alheia produza e promova saída de mercadoria em seu próprio nome; 

V – aquele que preste, mediante utilização de bem pertencente a terceiro, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; 

VI – as demais pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, que pratiquem habitualmente, em nome próprio ou de terceiro, operações relativas à circulação de mercadoria e ao serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

§ 1º A inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP:  

1 – conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:  

a) deverá ser solicitada, mediante declaração prestada pelo interessado;  

b) poderá ser efetuada de ofício, no interesse da Administração Tributária; 

c) poderá ser concedida por prazo certo ou indeterminado;  

d) terá sua situação cadastral alterada de ofício, a qualquer tempo.  

e) poderá ter a sua renovação exigida a qualquer tempo, quando se fizer necessário aferir a regularidade dos dados cadastrais anteriormente declarados ao fisco e, especialmente, quando for constatada a ocorrência de débito fiscal ou a participação do contribuinte em ilícitos com repercussão na esfera tributária. 

2 – será denegada, se constatada a falsidade de dados declarados ao fisco e nas hipóteses previstas em regulamento. 

§ 2º A Secretaria da Fazenda poderá dispensar inscrição de estabelecimento ou de pessoas incluídas neste artigo, bem como autorizar a inscrição quando não for obrigatória.  

§ 4º A falta de regularidade da inscrição no cadastro a que se refere o “caput” inabilita o contribuinte à pratica de operações ou prestações de que trata esta lei, nas hipóteses previstas em regulamento.   

Para concluir o nosso artigo sobre inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, leve ainda para sua prova que em caso de o estabelecimento ser imóvel situado no território de mais de um município, o domicílio fiscal será aquele em que se localize sua sede ou, na impossibilidade de determinação desta, no município onde estiver localizada a maior área territorial do estabelecimento. 

Passamos, portanto, pelo tema inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre inscrição no cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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