Acesse o conteúdo completo – Isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR
Olá, bom te ver aqui!! Neste presente texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Em síntese, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, utilizando como referência a Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR.
Isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR
Quando tratamos de isenção tributária, nunca é demais lembrar que ela deve constar em lei, e basicamente garante que o sujeito passivo está dispensado de efetuar o pagamento daquele tributo, mesmo que ocorra o seu fato gerador.
A isenção fiscal é amplamente utilizada pelos entes públicos, seja para estimular a economia local, ou ainda para proteger alguns grupos que por alguma razão merecem uma atenção maior do estado, como, por exemplo, idosos de baixa renda, pessoas com algum tipo de enfermidade grave, famílias de ex-combatentes de guerra que sofreram perdas irreparáveis, entre tantas outras possibilidades.
Cada unidade federativa tem competência para legislar sobre as isenções inerentes aos tributos sobre sua competência, podendo estabelecer regras, condições para aplicação, prazos, obrigações acessórias atreladas etc.
Da mesma forma que as isenções são imputadas em lei, elas podem ser retiradas também por meio de lei. Por isso, dizemos no campo fiscal que há diferença entre uma imunidade e uma isenção. Observe:
- Uma imunidade tributária consta no texto da Constituição Federal, por isso é mais difícil alterá-la ou retirá-la, já que seria necessária uma emenda constitucional;
- Uma isenção tributária é posta em lei do ente federativo competente, por isso é menos dificultoso realizar mudanças nessa isenção, tendo em vista que basta uma alteração normativa ou a edição de uma nova lei.
Nesse sentido, é muito comum observarmos nas legislações tributárias espalhadas pelo país isenções tributárias voltadas a pessoas com algum tipo de necessidade especial (PCD), inclusive sendo o tópico principal deste artigo, que trata de isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR. É importante o poder público ter um olhar cuidadoso e dar todo o suporte demandado quando houver essa necessidade.
Com isso, vamos entender o que diz a lei 14260/2003 sobre isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR:
Art. 14. São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:
V – de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
a) é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, ou que apresente visão monocular;
c) o veículo automotor será adquirido ou arrendado em nome do portador da deficiência ou de seu representante legal e, no caso dos interditos, pelos curadores, tendo assim o direito à isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR;
d) adotar-se-á a definição dada no ato conjunto editado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde, de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, para fins de conceituação de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, bem como as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas;
e) os curadores respondem solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago, em razão da isenção de que trata o inciso V.
Passamos, portanto, pelo tema isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos