Acesse o conteúdo completo – Lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE
Oi, colega!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

Sintetizando, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE.
Lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE
É bastante recorrente, em provas da área fiscal, questões que versem sobre algum dos aspectos da obrigação tributária.
Um destes aspectos diz respeito ao lançamento tributário, que, sem sombra de dúvida, é elemento fundamental para a construção dos tributos.
Basicamente, o lançamento tributário é atribuição privativa da autoridade fiscal, e tem como missão constituir e mensurar o valor do tributo, reconhecer o sujeito passivo daquela obrigação, e apurar possíveis multas a serem aplicadas naquele momento. Atenção nisso, pois despencam cobranças em relação ao conceito de lançamento. Se liga!
Como dito acima, o lançamento é responsabilidade do Auditor Fiscal, pois é este o profissional competente para tal. Assim, reforça-se a importância desse cargo para o devido funcionamento da máquina pública.
Além disso, é relevante também você compreender que dizemos que o lançamento tributário possui duas funções:
- Reconhecer a ocorrência do fato gerador;
- Constituir o crédito tributário.
Grave isso, pois pode vir a ser cobrado na prova sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE.
Após a constituição do crédito tributário, por meio do lançamento, o sujeito passivo é notificado daquela obrigação de pagar. Feito isto, deve este sujeito passivo observar a formas e prazos de pagamento, que constam em norma legal, para honrar com aquele pagamento dentro da legalidade.
Não efetuando este recolhimento, fica o sujeito passivo suscetível à aplicação de possíveis penalidades, que da mesma forma estão elencadas na legislação e devem ser respeitadas no tocante à gradação.
Importante frisar também que há ainda a possibilidade de sanções mais severas caso haja a reincidência por parte do devedor. Ou seja, se há dois sujeitos passivos, sendo que um não pagou um tributo pela primeira vez, e o outro repetidamente não honra com os prazos de suas obrigações tributárias, pode este último sofrer penalidades mais severas do que o primeiro, tendo em vista as recidivas no desrespeito ao cumprimento de suas obrigações.
Assim sendo, vamos entender o que diz a lei 3796/1996 sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE:
Art. 25 O montante do imposto resultante entre o devido nas operações e prestações tributadas e o cobrado relativamente às operações ou prestações anteriores será apurado por período mensal.
Parágrafo Único. Em determinadas operações e/ou prestações, o Poder Executivo, mediante Decreto, pode fixar período de apuração diferente do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 26 As obrigações consideram-se vencidas na data em que termine o período de apuração e são extintas por compensação ou mediante pagamento em moeda corrente como disposto neste artigo:
I – As obrigações consideram-se extintas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II – Se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será extinta mediante pagamento dentro do prazo fixado pela legislação tributária estadual;
III – Se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Art. 27 Para efeito de aplicação dos artigos 25 e 26 desta Lei, os débitos e os créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo.
Antes de encerrarmos o nosso artigo, memorize ainda que para efeito de aplicação do disposto nos artigos 25 e 26 que acabamos de estudar acima, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, localizados no neste Estado de Sergipe, na forma que dispuser o Regulamento do ICMS
Passamos, portanto, pelo tema lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos