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Opa, bom te ver por aqui novamente!! Para este artigo do Estratégia Concursos vamos debater um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO
Livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO

Para alcançar nosso objetivo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO. 

Livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO

Tanto a obrigação principal, quanto as obrigações acessórias, devem ser respeitadas pelo sujeito passivo pertinente. 

Obviamente, a não observância de qualquer uma delas torna o sujeito passivo suscetível à aplicação de possíveis penalidades, conforme dispuser a lei. 

Aqui é essencial compreender a distinção entre obrigação principal e obrigação acessória, tendo em vista que essa diferenciação despensa em provas. Então vejamos: 

  • obrigação principal é aquela diretamente relacionada com o pagamento, com o desembolso por parte do sujeito passivo. Nessa linha, temos que a obrigação principal pode ser referente a um tributo ou a uma multa tributária; 
  • Já a obrigação acessória não possui relação direta com um desembolso, com um recolhimento tributário. Isso porque ela é uma obrigação mais voltada à exigência de o sujeito passivo fazer ou não fazer algo, sem relação com pagamentos. Entretanto, o não cumprimento de uma obrigação acessória pode gerar uma multa para o infrator, sendo a multa, como dissemos no parágrafo acima, um tipo de obrigação principal. 

atenção

Dessa forma, aprofundando, entenda que o desrespeito a uma obrigação acessória tem o condão de gerar uma obrigação principal, por meio da multa como penalidade. 

Outro ponto que as bancas adoram explorar, ainda relativo a livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO, é o que trazemos abaixo para facilitar o seu estudo, preste atenção: 

  • A obrigação principal deriva da lei; 
  • A obrigação acessória deriva da legislação tributária. 

Grave esses termos, pois caem muito em questões! Além disso perceba que há uma diferença gigante entre lei e legislação tributária, ok! 

Assim, especificamente sobre obrigação acessória, temos que se refere à obrigação de exibir informações fiscais no estabelecimento, ou de não impedir uma fiscalização tributária, ou seja, obrigações de fazer ou não fazer algo, sem relação direta com recolhimento de tributo. Por exemplo, em Goiás, os contribuintes do ICMS, e as demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias, são obrigados a manter e escriturar os livros exigidos e a emitir documentos fiscais. 

Outra exigência é a de que mercadorias e serviços, em qualquer hipótese, deverão estar sempre acompanhadas de documentos fiscais idôneos, sendo que são vedadas a emissão e utilização de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva operação ou prestação. 

Nesse sentido, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO: 

Art. 64. O sujeito passivo da obrigação tributária, além do pagamento do imposto, é obrigado ao cumprimento das prestações, positivas ou negativas, estabelecidas na legislação tributária. 

§ 1º O regulamento disciplinará, também, a criação, a espécie, o modelo, o prazo e a forma de escrituração, a impressão, a autenticação, a emissão, a utilização e demais formalidades extrínsecas ou intrínsecas relativas a livros e documentos fiscais. 

§ 3º Sem prejuízo de disposições específicas previstas em convênio ou protocolo celebrado entre as unidades da Federação, cada estabelecimento de contribuinte do imposto deve ter escrituração própria, vedada a sua centralização, reservada à administração a faculdade de conceder inscrição única, com a centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, ao produtor rural ou ao extrator que explorar propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.  

§ 4º O fabricante e o revendedor de combustível devem utilizar em seus estabelecimentos equipamento medidor eletrônico de vazão da mercadoria, observadas as condições estabelecidas em regulamento, que pode, inclusive, atendendo o interesse da Administração Fazendária, dispensar determinada categoria de contribuinte dessa obrigação.  

Por fim, para fecharmos nosso material sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO, leva ainda para sua prova que o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial fica sujeito à utilização de Selo Fiscal de Controle e Selo Fiscal Eletrônico nas mercadorias de sua fabricação, na forma, condições, prazos e especificações estabelecidos em regulamento. Perceba que a intenção aqui é que a SEFAZ goiana consegue ter um controle maior sobre a movimentação dessas mercadorias. 

Passamos, portanto, pelo tema livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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