Acesse o conteúdo completo – Margem de valor agregado para SEFAZ/SP
Opa, tudo bem?!! O objetivo principal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: margem de valor agregado para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Sucintamente, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SP.
Margem de valor agregado para SEFAZ/SP
Todos sabemos que o valor da base de cálculo é elemento essencial para a apuração correta de um tributo a ser recolhido.
Porém, a norma legal pode prever que outros elementos podem ser adicionados à base de cálculo, ajustando assim o valor de referência sobre o qual aquela taxação deve ser calculada.
Uma dessas possibilidade, por exemplo, diz respeito à margem de valor agregado. A MVA, sigla que você vai ver em muitos materiais de estudo, basicamente, acrescenta sobre à base de cálculo, geralmente, um percentual. Então só após esse acréscimo é que a alíquota do tributo deve ser aplicada para efetivamente calcular o tributo a ser pago.
A margem de valor agregado funciona como um ajustador, considerando que em algumas operações, por possui certa complexidade, o valor real, exato das transações, pode não ser aquele informado. Dessa forma, a margem de valor agregado é ali inserida, servindo como um ajuste do valor efetivo.
Obviamente, a norma precisa estabelecer os critérios para determinação da margem de valor agregado, evitando assim abusos do poder público sobre o sujeito passivo.
No tocante à margem de valor agregado para SEFAZ/SP, temos que a legislação estadual do ICMS permite a sua aplicação, quando as situações previstas acontecerem no caso concreto. Assim, é fundamental conhecer o que dita a lei, para respeitá-la. Vale lembrar que a atuação do Auditor Fiscal é uma atividade vinculada, ou seja, pode agir apenas naquilo que estiver estritamente posto em normativa.
Dessa forma, vamos entender o que consta na lei 6374/1989 sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SP:
Art. 28-C. Para fins de estabelecimento do percentual de margem de valor agregado para SEFAZ/SP a que se refere o artigo 28-A, o levantamento de preços previsto no artigo 28-B deverá apurar também:
I – o preço de venda à vista no estabelecimento fabricante ou importador, incluindo o IPI, frete, seguro e demais despesas cobradas do destinatário, excluído o valor do ICMS relativo à substituição tributária;
II – o preço à vista no estabelecimento atacadista, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do destinatário, excluindo o valor do ICMS relativo à substituição tributária.
§ 1º O percentual de margem de valor agregado para SEFAZ/SP será fixado com base nos preços obtidos pelo levantamento, estabelecendo-se a relação percentual entre os valores apurados relativamente:
1. ao item 1 do § 1º do artigo 28-B e o inciso I;
2. ao item 1 do § 1º do artigo 28-B e o inciso II.
§ 2º Poderão ser adotados percentuais de margem de valor agregado ou preço final a consumidor fixados com observância do disposto em lei complementar relativa à matéria, em acordo celebrado pelo Estado de São Paulo com outras unidades da Federação.
Art. 29-A. Tratando-se de fumo e seus sucedâneos manufaturados, a retenção antecipada do imposto se aplica, também, quando o sujeito passivo por substituição tributária auferir, ainda que sob outro título, valores decorrentes de reajuste de preço.
Por fim, antes de fecharmos nosso texto sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SP, memorize ainda para a sua prova que o valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Mesmo já tendo o STF declarado irregular o uso de pauta fiscal pelos entes federativos, há essa previsão na legislação estadual de São Paulo, e você previsa saber disso para o seu concurso.
E, além disso, essa pauta poderá ser modificada a qualquer tempo, para inclusão ou exclusão de mercadoria ou serviço, podendo ser, também, aplicada em uma ou mais regiões do Estado, tendo em conta categorias, grupos ou setores de atividades econômicas e ter seu valor atualizado sempre que necessário.
Porém, finalizando, se o contribuinte discordar do valor fixado pela pauta, caberá a ele comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que prevalecerá como base de cálculo para cálculo do tributo.
Passamos, portanto, pelo tema margem de valor agregado para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre margem de valor agregado para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos