Fique por dentro – Multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP

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Opa, espero que esteja tudo bem!! O ponto focal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP
Multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP

Concretamente, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP. 

Multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP 

A aplicação de penalidade, no âmbito fiscal, geralmente enseja a cobrança de multas, em decorrência de alguma inobservância legal por parte do sujeito passivo. 

Em regra, essas infrações estão relacionadas com incorreções na apuração ou no pagamento de tributos, que são identificadas pelo Fisco, e por isso são inferidas penalidades para aquele infrator. 

Todavia, nem sempre as sanções estão diretamente atreladas a algum tributo em específico, pois podem, e são muitas vezes, vinculadas a questões que na verdade não tinham relação com algum tributo determinado

Imagine, por exemplo, que uma loja funcione sem que esteja exposto para que todos possam ver o seu alvará de funcionamento. Isso, por si só, não está vinculado a algum tributo. Porém, essa é uma obrigação do sujeito passivo, expor o seu alvará de funcionamento, para que qualquer cliente que vá até o estabelecimento saiba que ele tem a devida autorização para atuar. 

Caso, em algum procedimento, uma autoridade fiscal detecte a falta de exposição desse alvará, pode aplicar uma sanção para o empreendimento, pela falta cometida. Aqui se enquadram as multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP. 

Perceba que nessas situações estamos considerando que o alvará de funcionamento existe, a loja tem permissão para funcionar normalmente, só que ele não está exposto para que todos possam ter conhecimento dessa informação.  

Por outro lado, a não emissão de um alvará é uma falta ainda mais grave, que enseja penalidades ainda mais gravosas, em virtude da ilegalidade de existir um comércio naquele local. 

Logicamente, apesar do nosso exemplo abordar apenas uma ocasião que não está diretamente ligada a nenhum tributo em especial, existem diversas outras hipóteses que também não gerariam arrecadação, mas que se não atendidas podem vir a ser consideradas infrações, e assim serem aplicadas multas. 

Nesse sentido, vamos acompanhar o que diz a lei 6374/1989 sobre multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP: 

Art. 85-A. Atendidas as condições previstas neste artigo, que ensejam causa de diminuição da penalidade, as infrações constantes do artigo 85 desta lei ficarão sujeitas às seguintes multas, sem prejuízo do disposto nos artigos 85-A e 95 desta lei: 

I – em havendo exigência do imposto relacionado com a infração – multa equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do imposto; 

II – nas demais hipóteses – multa equivalente à prevista no artigo 85 desta lei, com redução de 50% (cinquenta por cento). 

§ 1º A aplicação do disposto neste artigo fica sujeita, cumulativamente, ao seguinte: 

1. deverá, no prazo da apresentação da defesa, haver expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, nos termos de disciplina estabelecida em regulamento; 

2. a diminuição de penalidade não poderá ser aplicada, simultaneamente, a mais de uma infração do mesmo tipo; 

Art. 85-B. As multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP serão limitadas a 1% (um por cento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas pelo estabelecimento infrator nos 12 (doze) meses anteriores ao da lavratura do auto de infração. 

§ 1º Caso o estabelecimento infrator não tenha estado em atividade no período indicado no “caput” deste artigo, será considerada a soma de até 12 (doze) meses imediatamente anteriores em que houve atividade, consecutivos ou não. 

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo nas hipóteses de: 

1. dolo, fraude ou simulação; 

2. não fornecimento ao fisco das informações econômico-fiscais exigidas pela legislação, relativas a operações ou prestações; 

3. fornecimento incompleto das informações econômico-fiscais exigidas pela legislação, relativas a operações ou prestações, não regularizado mesmo após a notificação do fisco para complementação. 

§ 3º O limite previsto no “caput” deste artigo será observado em relação a cada infração cometida. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP, saiba ainda que caso a diminuição da penalidade já esteja sendo aplicada a uma infração, somente poderá ser aplicada a uma segunda infração do mesmo tipo se a penalidade relativa à primeira for objeto de extinção ou parcelamento celebrado e que esteja sendo regularmente cumprido. 

Passamos, portanto, pelo tema multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre multas em casos de não exigência do imposto para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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