Acesse o conteúdo completo – negado retorno do nível médio para técnico
O Ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) que solicitava o retorno do nível médio para técnicos do judiciário (concursos Tribunais).
Para Fachin, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União não tem legitimidade para tal pedido. Quem pode entrar com essa ação?
- Presidente da República;
- Senado Federal;
- Câmara dos Deputados;
- Procurador-Geral da República;
- Ordem dos Advogados do Brasil; e
- Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Ou seja, o requisito que foi alterado conforme a Lei 14.456/2022 segue com validade, a exigência é de nível superior. Veja no link abaixo a decisão na íntegra:
Concurso Público para Técnico
A exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Superior Tribunal Militar (STM)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Tribunais Regionais Federais (TRFs)
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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Fonte: Estratégia Concursos