Acesse o conteúdo completo – nota do MGI nega contratação CLT
Após a repercussão de um suposto projeto para contratação de funcionários por CLT para a administração direta, em uma eventual reforma administrativa, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu nota para negar a proposta.
“a Secretaria Extraordinária de Transformação do Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclarece que não há proposta de “regra de transição” de carreiras atuais. Também não há projeto de contratação de funcionários celetistas para a administração direta“, diz o trecho inicial do documento.
Fusão de cargos
Sobre a proposta de fusão de cargos, a pasta limitou-se a explicar que “a melhor organização e racionalização do sistema de carreiras não afeta direitos dos servidores de carreiras existentes. Muitas carreiras cessarão de existir pelo simples fato de que seus últimos servidores estão se aposentando. Portanto, não existem planos de fusão de carreiras existentes com possível transição para novas, mas de reforço das carreiras transversais que atendem a diversos ministérios simultaneamente”.
Por fim, o Ministério reitera que a administração direta é organizada com base em servidores públicos estatutários. Portanto, não há possibilidade de celetistas trabalharem em ministérios fora de cargos de confiança ou algum tipo de cessão normatizada.
Estabilidade mantida
Recentemente, em entrevista concedida com exclusividade à equipe de jornalismo do Estratégia Concursos, o secretário de Gestão de Pessoas, José Celso, afirmou que o novo texto da Reforma Administrativa será elaborado levando em conta cinco princípios:
- Estabilidade do servidor público;
- Remuneração adequada e previsível dentro do ciclo laboral;
- Capacitação e qualificação dos servidores públicos;
- Cooperação e não competição no interior do ambiente de trabalho; e
- Liberdade de organização sindical e atuação coletiva.
Para mais informações sobre a reforma administrativa que, segundo o MGI, não prevê a contratação de funcionários por CLT para a administração direta, acesse os links abaixo!
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Fonte: Estratégia Concursos