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Opa, continue firme nos estudos!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE
Obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE. 

Obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE 

O contribuinte, como você já deve saber, é uma espécie de sujeito passivo, sendo aquele que teve participação direta e efetiva para a ocorrência do fato gerador. 

Logo, havendo o surgimento da obrigação tributária, o contribuinte é quem, muitas vezes, tem a função de efetivar o pagamento daquela dívida. Mas engana-se quem pensa que a única obrigação do contribuinte perante o poder público está relacionada a realização do pagamento daquele tributo. 

Na verdade, o contribuinte possui uma série de outras obrigações igualmente importantes. Preste atenção que eu não disse que essas outras obrigações seriam também relativas a desembolso, a pagamento para os cofres públicos. Estas outras obrigações, tão relevantes quanto o pagamento, não necessariamente dizem respeito a desembolso de valores. 

É fundamental compreendermos que um dos papéis do Estado e fiscalizar a atuação econômica dos segmentos em geral, para garantir que todos os participantes estejam agindo dentro das normas legais, preservando, dessa forma, a livre e justa concorrência, e o não favorecimento aqueles que cometem irregularidades. Assim, compete ao poder estatal acompanhar as atividades empresariais, sem interferir, é importante frisar, de forma desarrazoada. 

No tocante às obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE, você verá que o intuito vai exatamente nessa linha, de ter um controle sobre os comportamentos das empresas, visando especialmente identificar aqueles que cometem atitudes indevidas, para poder exigir correção. 

Ademais, nós, como Auditores Fiscais, é quem, na prática, imputamos estas eventuais obrigações para o contribuinte, pois além de termos a competência para realizar o lançamento do crédito tributário, possuímos ainda o papel de representar a administração tributária em procedimentos fiscais, fazendo diligências, enviando intimações e solicitações, analisando as documentações repassadas, avaliando todas as evidências levantadas, e emitindo um parecer sobre o caso concreto. 

Desta maneira, vamos então acompanhar o que de essencial consta na lei 3796/1996 sobre obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE: 

Art. 48 São obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE: 

I – Inscrever-se na Repartição Fazendária antes de iniciar suas atividades, na forma regulamentar, ressalvados os casos previstos em Regulamento; 

II – Comunicar à Repartição Fazendária as alterações contratuais e estatutárias de interesse do fisco estadual, especialmente as mudanças de sócios, de razão social, de domicílio, transferência de estabelecimento ou encerramento de atividade, na forma e prazos estabelecidos em Regulamento; 

III – Pagar o imposto devido na forma, local e prazo previstos na legislação estadual; 

IV – Exigir de outro contribuinte, nas operações que com ele realizar, a exibição do comprovante de inscrição estadual, sob pena de responder solidariamente pelo imposto devido, calculado na forma estabelecida em Regulamento, se do descumprimento desta obrigação decorrer o não recolhimento do imposto, total ou parcialmente; 

V – Exibir a outro contribuinte, quando solicitado, o comprovante de inscrição estadual nas operações que com ele realizar; 

VI – É obrigação do contribuinte para SEFAZ/SE acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física da mercadoria, promovida pelo fisco, fazendo por escrito as observações que julgar convenientes; 

VII – Manter os livros e documentos fiscais, programas, arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio magnético ou em qualquer outro meio, no estabelecimento pelo prazo previsto no Regulamento do ICMS; 

VIII – Exibir ou entregar ao fisco estadual os livros da escrita fiscal e comercial, documentos fiscais, programas e arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio magnético ou em qualquer outro meio, bem como levantamentos e elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuinte; 

X – Facilitar a fiscalização de mercadorias em trânsito ou depositadas em qualquer lugar; 

XI – Requerer autorização da repartição fiscal competente para imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais; 

Para encerrarmos nosso texto sobre obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE, leva também para sua prova que é ainda uma obrigação não impedir nem embaraçar a fiscalização estadual, facilitando-lhe o acesso a livros, documentos, programas, arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio magnético ou em qualquer outro meio, levantamentos, mercadorias em estoque e demais elementos solicitados. Assim, não pode uma empresa tentar impedir o trabalho de uma autoridade fiscal, pois estaria cometendo uma ilegalidade. 

Passamos, portanto, pelo tema obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações do contribuinte para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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