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Olá, como vai você?!! O objetivo principal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP
Penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP

Avaliando pontos centrais, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP. 

Penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP 

A lei é para todos! Ou pelo menos deveria ser! Nós, como servidores públicos, mais precisamente Auditores Fiscais, devemos fazer cumprir a lei. 

Isso é ainda mais indispensável considerando que desempenhamos uma atividade vinculada, e assim temos a obrigação de fazer a norma ser observada por aqueles que devem fazê-la. 

Sobre isto, é essencial você entender a distinção entre atos vinculados e atos dicionários, pois é muito comum questões de prova explorarem essa diferença e conceitos. 

Nos atos vinculados, temos que o servidor público não tem nenhuma margem de escolha em suas decisões, a ele cabe apenas fazer exatamente o que a lei já delimita, ou seja, o campo de ação do servidor é mais limitado quando a sua atividade é vinculada. 

Já nos atos discricionários, temos que a área para agir é mais abrangente, menos limitada, tendo em vista que aqui o servidor possui algum nível de escolha para fazer, pois a norma elenca possibilidades de atuação, e o funcionário público pode agir dentro daquelas possibilidades permitidas, à sua opção fundamentada. 

Isto posto, o que vimos acima foram considerações sobre a atividade do sujeito ativo, o poder público. Agora vamos falar sobre o sujeito passivo, que somos nós, que pagamos tributos, e que obviamente também deve atentar ao que consta na lei. 

Para aqueles sujeitos passivos que afrontam a legislação, podem ser aplicadas penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP, assim como em relação a qualquer outro tributo e em qualquer outro ente federativo. 

Importante destacar que essas sanções possuem gradação, quer dizer, a depender da gravidade da infração podem ser adotadas penas mais ou menos severas, visando dar proporcionalidade ao dano causado por aquele que infringiu a norma. 

Assim, vamos compreender o que diz a lei 6374/1989 sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP: 

Art. 85. O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fica sujeita às seguintes penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP: 

I – infrações relativas ao pagamento do imposto: 

a) falta de pagamento do imposto, apurada por meio de levantamento fiscal – multa equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto; 

b) falta de pagamento do imposto, quando o documento fiscal relativo à respectiva operação ou prestação tenha sido emitido mas não escriturado regularmente no livro fiscal próprio – multa equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto; 

c) falta de pagamento do imposto nas seguintes hipóteses: emissão e/ou escrituração de documento fiscal de operação ou prestação tributada como não tributada ou isenta, erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou erro na apuração do valor do imposto, desde que, neste caso, o documento tenha sido emitido e escriturado regularmente – multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto; 

d) falta de pagamento do imposto, decorrente de entrega de guia de informação com indicação do valor do imposto a recolher em importância inferior ao escriturado no livro fiscal destinado à apuração do imposto – multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto não declarado; 

e) falta de pagamento do imposto, quando a respectiva operação ou prestação esteja escriturada regularmente no livro fiscal próprio e, nos termos da legislação, o recolhimento do tributo deva ser efetuado por guia especial, gera a seguinte penalidade relativa ao ICMS para SEFAZ/SP – multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto; 

f) falta de pagamento do imposto, em hipótese em que, indicada zona franca como destino da mercadoria, por qualquer motivo, não tenha sido provado o seu ingresso, não tenha chegado ao destino ou tenha sido reintroduzida no mercado interno do país – multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto; 

Por fim, para finalizarmos nosso texto sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP, saiba ainda que a falta de pagamento do imposto, quando indicado outro Estado ou Distrito Federal como destino da mercadoria, não tenha esta saído do território paulista, gerará uma multa equivalente a 50% do valor total da operação para o sujeito passivo infrator. 

Passamos, portanto, pelo tema penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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