Acesse o conteúdo completo – PM/MG – Direito Civil e Consumidor
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Direito do Consumidor da PM/MG – Oficial. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, conforme art. 3º do CC: “art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
A alternativa B está incorreta, pois atualmente apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Os viciados em tóxicos são relativamente incapazes, conforme art. 4, inc. II, do CC: “Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico”.
A alternativa C está correta, o casamento é uma das causa de emancipação, conforme art. 5º, parágrafo único, inc. II, do CC: “Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II – pelo casamento”.
A alternativa D está incorreta, pois a menoridade cessa aos 18 anos, conforme art. 5º, caput, do CC: “Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.
Comentários
A assertiva I está incorreta, conforme art. 943, do CC: “Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
A assertiva II está correta, conforme art. 935, do CC: “Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
A assertiva III está incorreta, conforme dispõe o art. 928, do CC: “Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.
A assertiva IV está incorreta, de acordo com o art. 936, do CC: “Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Logo, o gabarito da questão é a alternativa A.
Comentários
A alternativa C está correta, de acordo com as disposições aplicadas ao direito de vizinhança, conforme o art. 1.283, do CC: “Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.
Portanto, incorretas as alternativas A, B e D.
Comentários
A alternativa A está correta, nos termos do art. 20, do CDC: “Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha”.
A alternativa B está incorreta, pois não é abatido o valor pelo período de uso pelo consumidor, ao contrário, caso o vício não seja sanado, a aquantia paga deve ser devolvida com atualização, conforme art. 18, §1º e incisos: “ Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço”.
A alternativa C está incorreta, pois os produtos vencidos são impróprios para o consumo, conforme art. 18, §6º, do CDC: “§ 6° São impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos”.
A alternativa D está incorreta, conforme art. 23, do CDC: “ Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”.
Comentários
A alternativa C está correta, pois a cobrança vexatória é uma infração penal, conforme art. 71, do CC: “Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
Portanto, as alternativas A, B e D estão incorretas.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso nas questões de Direito Civil e Consumidor.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Abraço,
Paulo H M Sousa
Youtube
Fonte: Estratégia Concursos