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A Justiça Federal, por meio do juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu o direito de aquisição, posse e porte de arma de fogo para Auditores Fiscais do Trabalho aprovados no concurso AFT.

A decisão atende à ação movida por um grupo de auditores contra a União, após os servidores alegarem que a revogação da Portaria MTP 4.217/22, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, gerou insegurança jurídica e comprometeu a proteção dos profissionais.

Na sentença, o magistrado frisou que a Lei 10.826/03 garante o direito ao porte de arma para Auditores Fiscais do Trabalho e da Receita Federal, sem que haja a necessidade de norma complementar.

Com a decisão, os auditores poderão portar armas de fogo para defesa pessoal, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação vigente.

A carreira de AFT e seus riscos

Recentemente, em artigo publicado no blog do Estratégia Concursos, o Auditor Fiscal Tributário Municipal (ISS/SP), Julian Silva da Costa, relembrou detalhes acerca da carreira, inclusive os riscos aos quais os profissionais são submetidos, principalmente quando da verificação de denúncias de trabalho escravo.

Ainda no texto mencionado, foi citado o caso emblemático da chacina de auditores fiscais do trabalho em Unaí-MG.

O crime, ocorrido em janeiro de 2004, gerou repercussão nacional e internacional quando os servidores foram vítimas de emboscada na região rural do município. No total, foram 9 (nove) acusados de participação no crime, sendo 8 (oito) indo a júri popular.

Após o ocorrido, as operações passaram a ser acompanhadas por policiais federais e membros do Ministério Público, a fim de que fosse garantida a segurança dos fiscais.

Vale lembrar que o último edital do concurso AFT, publicado em 2024, foi realizado no âmbito do CNU (Concurso Nacional Unificado).

Para mais informações do concurso AFT, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo exclusivo para você!

Saiba mais: Concurso AFT

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Fonte: Estratégia Concursos

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