Acesse o conteúdo completo – Recepção do arquivo da EFD para o concurso SEFAZ RJ
Oi, como está?! Neste artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: a recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense.

Vamos basicamente passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa maneira, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e o ajuste SINIEF 02/2009, vamos agora estudar um pouco mais sobre recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ.
Recepção do arquivo da EFD para SEFAZ RJ
Por meio do envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital), a autoridade pública toma conhecimento das operações realizadas por um sujeito passivo dentro de um determinado período. Essa é uma obrigação acessória que foi imposta pelo Ajuste SINIEF 02/2009.
A lógica é que o sujeito passivo emite e recebe notas fiscais e recibos, gera folha de pessoal, realiza pagamentos, recebe valores, enfim, transaciona normalmente como qualquer outro negócio. Ao fim de um período, em regra mensal, ele deve enviar, digitalmente, todo esse compilado de informações para a administração tributária, que recebe assim todos esses eventos de forma digital, onde pode fazer cruzamentos de dados e outras análises possíveis para identificar e está tudo dentro da regularidade.
Logo, o sujeito passivo envia o arquivo virtualmente para a administração tributária. A administração tributária, por sua vez, recepciona este arquivo digital.
Esta recepção, por parte da administração, deve ocorrer de tal maneira que verifique se todos os requisitos que preservam a validade das informações foram respeitados pelo sujeito passivo. Além disso, diversos outros parâmetros devem ser observados para que esta recepção ocorra o mais assertivamente possível.
Vejamos, então, o que diz o texto normativo sobre recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ:
Cláusula décima quinta – A recepção do arquivo digital da EFD será centralizada no ambiente nacional do SPED, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Observado o disposto na cláusula décima primeira, será gerado recibo de entrega com número de identificação somente após o aceite do arquivo transmitido.
§ 2º Os arquivos recebidos no ambiente nacional do SPED serão imediatamente retransmitidos à unidade federada na qual está inscrito o estabelecimento do contribuinte declarante.
§ 3º Observados os padrões fixados para o ambiente nacional do SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, faculta-se às unidades federadas recepcionar o arquivo digital da EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional do SPED.
§ 4º O uso da faculdade prevista no § 3º não poderá prejudicar a geração do recibo de entrega do arquivo digital da EFD pela unidade federada, conforme disposto no § 1º.
Uma pausa importante aqui para comentarmos brevemente o que acabamos de ver sobre recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ. Perceba que a regra é que, inicialmente, independentemente da localização do contribuinte, essa recepção será feita pela Receita Federal do Brasil, que, de forma imediata, transmitirá esse arquivo para a unidade federada pertinente em que aquele contribuinte está inscrito!! Essa é a regra, porém, o texto possibilita também que, cumpridos os parâmetros de segurança de TI, a própria unidade federada poderá optar por receber diretamente esse arquivo digital, devendo, também de maneira imediata, retransmiti-lo para a base de dados SPED! Preste atenção, essa seria uma boa cobrança para prova discursiva, então fique atento!!
Voltando agora para o texto da norma para continuarmos aprendendo sobre recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ…
Cláusula décima sexta – Fica assegurado o compartilhamento entre os usuários do SPED das informações relativas às operações e prestações interestaduais e à apuração de substituição tributária interestadual contidas na EFD, independentemente do local de recepção dos arquivos.
§ 1º O ambiente nacional do SPED será responsável pela geração e envio às unidades federadas de novos arquivos digitais contendo as informações de que trata o caput.
§ 3º Em obediência ao que dispõe a cláusula décima quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, fica assegurado às administrações tributárias das unidades federadas o acesso irrestrito às informações contidas na EFD, independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS.
Por fim, para fecharmos nosso artigo, saiba ainda que, com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do arquivo da EFD, este será assinado digitalmente pelo remetente.
Passamos, portanto, pelo tema recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre recepção do arquivo da EFD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos