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Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso PF para o cargo de Perito Criminal – Genética Forense? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Polícia Federal 2025 teve suas provas aplicadas neste último domingo, 27 de julho, e os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Perito Criminal – Genética Forense do concurso PF, muita atenção: o processo deve ser realizado nos dias 30 e 31 de julho, através do site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram as possibilidades de recursos. A versão da prova utilizada foi a seguinte: O amor transforma, cura e liberta.

Recurso Perito PF contra o gabarito preliminar da questão 58

Profª Ana Cristina Lopes

Questão 58: “O resultado da análise do transcriptoma de uma amostra obtida de uma mancha de sangue encontrada em uma cena de crime será diferente se o sangue for venoso ou menstrual.”

Gabarito Preliminar da Banca: Errado

Gabarito Pretendido: Certo

Argumentação para o Recurso:

A afirmativa da questão 58 está correta, e o gabarito preliminar deve ser alterado para Certo. A distinção entre o transcriptoma de sangue venoso e sangue menstrual é um princípio fundamental e amplamente estabelecido na biologia molecular e, crucialmente, na aplicação forense da identificação de fluidos biológicos.

  1. Natureza do Transcriptoma e Especificidade Tecidual: O transcriptoma representa o conjunto completo de moléculas de RNA (principalmente mRNA) expressas por uma célula ou tecido em um determinado momento. A expressão gênica é altamente regulada e específica para cada tipo celular e tecido, refletindo suas funções e origens biológicas distintas. Células diferentes transcrevem diferentes conjuntos de genes, resultando em perfis de RNA únicos.
  2. Composição Celular Diferenciada de Sangue Venoso e Sangue Menstrual:
    • Sangue Venoso (ou Periférico): É composto predominantemente por eritrócitos (anucleados, sem RNA), leucócitos (células brancas do sangue nucleadas, como neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e basófilos), plaquetas (com pouco RNA) e plasma. O transcriptoma do sangue venoso reflete, em grande parte, o perfil de expressão gênica das diversas populações de leucócitos.
    • Sangue Menstrual: Embora contenha componentes do sangue periférico (incluindo leucócitos), o sangue menstrual é caracterizado pela presença significativa de células e fragmentos de tecido endometrial (epiteliais e estromais) que são descamados do revestimento uterino durante a menstruação.
  3. Diferença Inevitável nos Transcriptomas: Dada a composição celular fundamentalmente distinta – a presença de células endometriais no sangue menstrual, que possuem um perfil de expressão gênica radicalmente diferente das células sanguíneas (leucócitos) –, o transcriptoma global de uma amostra de sangue menstrual será, por definição, diferente do transcriptoma de uma amostra de sangue venoso. Essa diferença no repertório de RNAs expressos permite a distinção molecular entre esses dois tipos de fluidos.
  4. Relevância Forense: A capacidade de diferenciar amostras de sangue venoso de sangue menstrual através da análise do transcriptoma é uma aplicação estabelecida na genética forense, utilizada para a identificação da origem do fluido biológico em cenas de crime. Isso é possível justamente porque os perfis de expressão de RNA são específicos e discriminatórios. A ciência forense se vale dessa especificidade para identificar a origem tecidual de amostras quando a análise morfológica ou bioquímica não é suficiente ou possível.

Conclusão:

A premissa biológica de que diferentes tipos celulares e tecidos possuem transcriptomas distintos é universalmente aceita.

Sendo o sangue menstrual uma mistura de componentes sanguíneos com células e tecidos endometriais, e o sangue venoso essencialmente um reflexo dos componentes sanguíneos periféricos, seus perfis de RNA são inerentemente diferentes.

Portanto, a afirmativa de que o resultado da análise do transcriptoma será diferente para sangue venoso ou menstrual está correta.

Diante do exposto, solicita-se a revisão do gabarito preliminar da questão 58 para Certo.

Sugestões de Referências Bibliográficas para Fundamentação:

  • Roeder AD, Haas C. Body Fluid Identification Using mRNA Profiling. Methods Mol Biol. 2016;1420:13-31. doi: 10.1007/978-1-4939-3597-0_2. PMID: 27259728.
  • Park JL, Park SM, Kim JH, Lee HC, Lee SH, Woo KM, Kim SY. Forensic Body Fluid Identification by Analysis of Multiple RNA Markers Using NanoString Technology. Genomics Inform. 2013 Dec;11(4):277-81. doi: 10.5808/GI.2013.11.4.277. Epub 2013 Dec 31. PMID: 24465241; PMCID: PMC3897857.
  • LODISH, H.; BERK, A.; KAISER, C. A.; KRIEGER, M.; BRETSCHER, A.; PLOEGH, H.; AMARA, S. G.; SCOTT, M. P. Molecular Cell Biology. 8. ed. New York: W. H. Freeman and Company, 2016. (Capítulos que abordam expressão gênica e diferenciação celular).

Recurso Perito PF contra o gabarito preliminar da questão 84

Questão 84: “Em comparação à eletroforese capilar, a principal vantagem do método de sequenciamento massivo paralelo (SMP) é a sua maior rapidez, que reduz significativamente o tempo de bancada e o tempo de corrida, embora os custos de aquisição e os custos por reação ainda sejam elevados.”

Gabarito Preliminar da Banca: Errado

Gabarito Pretendido: Certo

Argumentação para o Recurso:

A afirmativa da questão 84 está correta, e o gabarito preliminar deve ser alterado para Certo. A descrição da principal vantagem e das características do Sequenciamento Massivo Paralelo (SMP), também conhecido como Sequenciamento de Nova Geração (NGS), está em plena conformidade com o conhecimento científico atual e a literatura especializada.

  1. Maior Rapidez e Capacidade de Geração de Dados (Alto Rendimento): A característica mais distintiva e a principal vantagem do SMP/NGS, em comparação com métodos tradicionais como o sequenciamento de Sanger (que utiliza eletroforese capilar para a separação dos fragmentos), é sua capacidade de gerar um volume colossal de dados de sequenciamento de forma paralela. Diferentemente da eletroforese capilar que processa fragmentos um a um por capilar, o SMP sequencia milhões a bilhões de fragmentos de DNA simultaneamente em uma única corrida. Isso se traduz em uma velocidade incomparavelmente maior na obtenção de dados genéticos em larga escala.
  2. Redução Significativa do Tempo de Corrida e Tempo de Bancada (para alto volume):
    • Tempo de Corrida: O tempo necessário para a execução física da análise no equipamento (tempo de corrida ou run time) é drasticamente reduzido no SMP, pois uma única corrida pode equivaler ao que seriam centenas ou milhares de corridas de eletroforese capilar.
    • Tempo de Bancada: Embora a etapa de preparo de biblioteca (o “tempo de bancada” inicial) para o SMP possa ser mais complexa e demandar tempo para uma única amostra, a verdadeira eficiência do SMP reside no processamento em massa. Quando se considera a análise de dezenas, centenas ou milhares de amostras em um projeto, a automação e a multiplexagem intrínsecas ao SMP resultam em uma redução significativa do tempo total de bancada por amostra. O tempo de trabalho manual e o tempo total para concluir um grande projeto são drasticamente menores com o SMP do que seriam com a eletroforese capilar para o mesmo volume de dados. A afirmação “reduz significativamente o tempo de bancada e o tempo de corrida” refere-se a essa eficiência global em alta capacidade.
  3. Custos de Aquisição e Custos por Reação: A afirmativa também reconhece corretamente que os custos de aquisição dos equipamentos de sequenciamento de nova geração são, de fato, elevados, representando um investimento inicial substancial para os laboratórios. Quanto aos “custos por reação”, embora o custo total de um kit de reagentes para uma corrida de SMP possa ser alto, o custo por base sequenciada ou por amostra em alta escala (alto rendimento) é, na verdade, muito mais baixo do que no sequenciamento de Sanger. No entanto, a frase “custos por reação ainda sejam elevados” pode ser interpretada como o custo de se iniciar uma “reação” de sequenciamento, que exige um kit caro, ou o custo por amostra quando o rendimento do equipamento não é totalmente utilizado (baixa multiplexagem), o que é uma verdade comercial. De qualquer forma, essa ressalva não invalida a principal vantagem da rapidez e do alto rendimento.

Conclusão:

A descrição fornecida na questão 84 é uma síntese precisa das características e vantagens do Sequenciamento Massivo Paralelo (NGS) em comparação com a eletroforese capilar, especialmente no que diz respeito à rapidez e eficiência em larga escala, equilibrada com o reconhecimento dos custos elevados associados. Trata-se de um conhecimento fundamental para profissionais da área.

Diante do exposto, solicita-se a revisão do gabarito preliminar da questão 84 para Certo.

Referências Bibliográficas para Fundamentação:

  • Satam H, Joshi K, Mangrolia U, Waghoo S, Zaidi G, Rawool S, Thakare RP, Banday S, Mishra AK, Das G, Malonia SK. Next-Generation Sequencing Technology: Current Trends and Advancements. Biology (Basel). 2023 Jul 13;12(7):997. doi: 10.3390/biology12070997. Erratum in: Biology (Basel). 2024 Apr 24;13(5):286. doi: 10.3390/biology13050286. PMID: 37508427; PMCID: PMC10376292.
  • Buermans, H. P. J., & Dunnen, J. T. D. (n.d.). Next generation sequencing technology: Advances and applications. Biochimica Et Biophysica Acta (BBA) – Molecular Basis of Disease, 1842(10), 1932–1941. https://doi.org/10.1016/j.bbadis.2014.06.015
  • Hu, T., Chitnis, N., Monos, D., & Dinh, A. (2021). Next-generation sequencing technologies: An overview. Human Immunology, 82(11), 801–811. https://doi.org/10.1016/j.humimm.2021.02.012
  • Carratto TMT, Moraes VMS, Recalde TSF, Oliveira MLG, Teixeira Mendes-Junior C. Applications of massively parallel sequencing in forensic genetics. Genet Mol Biol. 2022 Sep 19;45(3 Suppl 1):e20220077. doi: 10.1590/1678-4685-GMB-2022-0077. PMID: 36121926; PMCID: PMC9514793.
  • Alvarez-Cubero MJ, Saiz M, Martínez-García B, Sayalero SM, Entrala C, Lorente JA, Martinez-Gonzalez LJ. Next generation sequencing: an application in forensic sciences? Ann Hum Biol. 2017 Nov;44(7):581-592. doi: 10.1080/03014460.2017.1375155. Epub 2017 Sep 26. PMID: 28948844.

Recurso Perito PF contra o gabarito preliminar da questão 94

Em um teste de paternidade, foi analisado um único locus genético, tendo os perfis genéticos observados sido os seguintes: a mãe apresenta genótipo AB; a criança apresenta genótipo AB; o suposto pai apresenta genótipo BB.

A partir dessas informações e considerando que a frequência do alelo B na população é de 15%, julgue os próximos itens.

Questão 94 (contexto da questão 91-94): “O conhecimento do genótipo da mãe é essencial à perícia de investigação de paternidade, uma vez que possibilita a identificação precisa do material genético paterno do filho, excluindo-se o materno, o que aumenta a precisão nos cálculos de probabilidade de paternidade.”

Gabarito Preliminar da Banca: Certo

Gabarito Pretendido: Errado

Argumentação para o Recurso:

A afirmativa da questão 94, embora contenha elementos de verdade, é incorreta devido à imprecisão do termo “identificação precisa” aplicado de forma generalizada à identificação do material genético paterno do filho.

  1. A Essencialidade do Genótipo Materno: É inegável que o conhecimento do genótipo da mãe é essencial na perícia de investigação de paternidade. Ele permite deduzir os alelos que o filho herdou da mãe, isolando assim a contribuição genética que necessariamente deve ter vindo do pai biológico. Essa informação é crucial para a formulação das hipóteses e para a realização de cálculos precisos de probabilidade de paternidade (BUTLER, 2005). Sem a amostra da mãe, a complexidade dos cálculos aumenta significativamente, e a força probatória pode ser diminuída ou inconclusiva.
  2. O Problema da “Identificação Precisa”: No entanto, a afirmativa falha ao alegar que o conhecimento do genótipo materno “possibilita a identificação precisa do material genético paterno do filho” em todos os casos. Considere o cenário apresentado na própria questão (para os itens 91-94):
    • Mãe: Genótipo AB
    • Criança: Genótipo AB A criança possui os alelos A e B. A mãe, sendo AB, poderia ter transmitido tanto o alelo A quanto o alelo B para a criança. Neste lócus específico, não é possível, com base apenas nos genótipos da mãe e da criança, determinar com precisão inequívoca qual dos alelos (A ou B) da criança veio da mãe e, consequentemente, qual veio do pai.
    • Se a mãe contribuiu com o alelo A, então o alelo B da criança veio do pai.
    • Se a mãe contribuiu com o alelo B, então o alelo A da criança veio do pai. Neste exemplo, a origem do alelo B da criança é incerta (como já foi discutido no item 93, que se espera estar correto), o que contradiz a ideia de uma “identificação precisa” de qual material genético específico do filho veio do pai.
  3. Impacto na Generalização: Embora em muitos outros loci (por exemplo, se a mãe fosse AA e a criança AB, aí sim seria preciso que o B viesse do pai), a presença de genótipos onde o filho é heterozigoto e compartilha um alelo com a mãe heterozigota (como o caso AB x AB) impede a identificação precisa da origem de cada alelo do filho. A afirmativa, por ser uma generalização (“possibilita a identificação precisa…”), se torna falsa ao não considerar essas situações de ambiguidade na atribuição parental de alelos individuais. A precisão que a mãe confere é nos cálculos de probabilidade do relacionamento, e não necessariamente na identificação da origem de cada alelo específico em todos os loci do filho.

Conclusão:

Apesar de o genótipo materno ser fundamental e aumentar a precisão dos cálculos de probabilidade de paternidade, a afirmação de que ele “possibilita a identificação precisa do material genético paterno do filho” é uma generalização inadequada, pois há cenários em que a origem do alelo paterno no filho não pode ser identificada de forma inequívoca em um lócus individual, como demonstrado pelo exemplo da própria questão.

Portanto, a afirmativa da questão 94 está incorreta.

Diante do exposto, solicita-se a revisão do gabarito preliminar da questão 94 para Errado.

Referência Bibliográfica para Fundamentação:

Butler, J. M. (2005). Forensic DNA typing: Biology, technology, and genetics of STR markers. https://openlibrary.org/books/OL9280595M/Forensic_DNA_Typing


Recurso Perito PF contra o gabarito preliminar da questão 109

Questão 109: “Conforme a Resolução n.° 12/2019 do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a identificação de não conformidades que comprometam a confiabilidade dos dados de um laboratório integrante da RIBPG obriga Comitê Gestor a suspender temporariamente o compartilhamento dos perfis genéticos do laboratório auditado com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, até que as irregularidades sejam integralmente sanadas.”

Gabarito Preliminar da Banca: Certo

Gabarito Pretendido: Errado

Argumentação para o Recurso:

A afirmativa da questão 109 está incorreta, e o gabarito preliminar deve ser alterado para Errado. A questão apresenta uma interpretação que diverge do texto literal da normativa citada.

  1. Discrepância entre a Questão e a Norma Legal: A questão afirma que a identificação de não conformidades comprometedora “obriga” o Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) a suspender temporariamente o compartilhamento dos perfis genéticos do laboratório auditado. No entanto, ao consultar a Resolução nº 12, de 01 de agosto de 2019, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a realização de auditorias nos laboratórios e bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos., especificamente em seu Artigo 14, verifica-se a seguinte redação:

“No caso de serem detectadas, nos laboratórios auditados, não conformidades que possam comprometer a qualidade e a confiabilidade dos dados, o Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos poderá suspender temporariamente o compartilhamento dos perfis genéticos produzidos por tais laboratórios com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, até a resolução efetiva das não conformidades.”

  1. Distinção entre “Obriga” e “Poderá”: A diferença entre os termos “obriga” e “poderá” é de natureza jurídica e de comando normativo fundamental.
    • “Obriga” impõe um dever, uma ação mandatória e compulsória, sem margem para escolha.
    • “Poderá” confere uma faculdade, uma discricionariedade, indicando que a ação é uma possibilidade ou uma prerrogativa, mas não uma imposição.

A redação da Resolução claramente concede ao Comitê Gestor a faculdade de suspender (“poderá suspender”), e não a obrigação de fazê-lo (“obriga a suspender”). Essa distinção é crucial e altera significativamente o sentido da norma.

Conclusão:

A afirmativa da questão 109 deturpa o comando normativo da Resolução nº 12/2019 ao substituir “poderá” por “obriga”. Uma vez que a questão se baseia em uma leitura incorreta da legislação citada, a afirmativa é factualmente falsa.

Portanto, a afirmativa da questão 109 está incorreta.

Diante do exposto, solicita-se a revisão do gabarito preliminar da questão 109 para Errado.

Referência Bibliográfica para Fundamentação:

  • BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Resolução nº 12, de 01 de agosto de 2019, Dispõe sobre os requisitos técnicos para a realização de auditorias nos laboratórios e bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. DOU n° 153, de 09 de agosto de 2019, Seção 1, página 94. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/ribpg/resolucoes/resolucoes-vigentes/sei_mj-9337301-resolucao-1.pdf/view. Acesso em: 30 de julho de 25.

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Fonte: Estratégia Concursos

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