Acesse o conteúdo completo – Responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE
Opa, tudo bem com você?!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

De forma direcionada, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE.
Responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE
Antes de qualquer coisa, cabe explicar rapidamente que, do ponto de vista fiscal, um responsável só pode existir se houver a aplicação da substituição tributária.
Isso porque, com a substituição tributária, o que ocorre é que a obrigação de pagamento do tributo deixa de ser do contribuinte, e passa a ser do responsável, que precisa estar indicado em lei.
Assim, sendo responsável, ele precisa seguir os ditames sobre a forma e prazo de recolhimento do tributo, para evitar possíveis sanções. Além disso, como o foco de hoje é sobre responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE, precisamos também explicar a diferença entre responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária.
Na responsabilidade solidária, tema de hoje, saiba que não há benefício de ordem. Grave isso! Não haver benefício de ordem significa dizer que não há uma ordem de cobrança a ser seguida pelo poder público. Dessa forma, pode a administração tributária cobrar de qualquer responsável que esteja posto na lei.
A lei lista geralmente uma relação de mais de um responsável. E, sendo essa responsabilidade de cunho solidária, o Estado pode simplesmente escolher qualquer dos responsáveis citados na norma, sem seguir qualquer critério, qualquer ordem. Além disso, não precisa haver o esgotamento de todas as possibilidades de cobrança sobre um mesmo responsável para poder cobrar o responsável seguinte. Ou seja, na responsabilidade solidária há justamente uma “solidariedade” entre todos os responsáveis listados legalmente, e o poder público detém a prerrogativa de cobrar qualquer deles, podendo inclusive mudar o responsável a ser cobrado a qualquer momento, sem que tenha que seguir qualquer ordem pré-definida.
Por outro lado, na responsabilidade subsidiária ocorre um pouco diferente. Aqui, há o benefício de ordem, o que significa que o Estado só pode passar a cobrar o responsável seguinte após o esgotamento das possibilidades de cobrança do responsável anterior. É obedecida, assim, uma ordem de cobrança.
Esses entendimentos despencam em provas! Releia quantas vezes for necessário!
Prosseguindo, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 3796/1996 sobre responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE:
Art. 20 São responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE e demais acréscimos legais devidos pelo contribuinte de direito:
I – O leiloeiro, o comissário, o síndico, o liquidante e o inventariante, em relação às operações sujeitas ao pagamento do imposto, decorrentes de leilões, concordatas, falências, liquidações, inventários ou arrolamentos;
II – O armazém geral e o depositário a qualquer título:
a) nas saídas de mercadorias depositadas por contribuinte de outro Estado;
b) nas transmissões da propriedade de mercadorias depositadas por contribuintes de outra unidade da Federação;
c) quando receberem para depósito ou derem saída a mercadorias sem a documentação fiscal exigível, ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea;
III – Os transportadores em relação às mercadorias:
a) que entregarem a destinatário e/ou local diverso do indicado na documentação fiscal;
b) procedentes de outro Estado, sem destinatário certo no território sergipano;
c) que forem negociadas no território sergipano durante o transporte;
d) que conduzirem sem documentação fiscal comprobatória de sua procedência ou destino, ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea como definida em Regulamento;
e) procedentes de outra unidade da Federação sem a comprovação do pagamento do valor correspondente à diferença entre a alíquota deste Estado e a interestadual devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, quando o remetente não possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado;
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE, saiba ainda que qualquer pessoa física ou jurídica será também considerada responsável solidária, em relação às mercadorias que detiver para comercialização ou simples entrega desacompanhadas da documentação fiscal exigível ou com documentação fiscal inidônea, conforme for definido em Regulamento.
Passamos, portanto, pelo tema responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsáveis solidários do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos