Acesse o conteúdo completo – Responsável como contribuinte substituto para o concurso SEFAZ PI
Olá, tudo bem?!! Neste corrente artigo vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual.

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa maneira, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI.
Responsável como contribuinte substituto para o concurso SEFAZ PI
Sujeitos passivos são aqueles que devem cumprir suas obrigações tributárias perante o poder público, e se dividem em contribuinte e responsáveis.
Em regra, a obrigação original é do contribuinte, é ele quem sofre o ônus tributário, sendo o responsável acionado nos casos legalmente previstos em substituição ao contribuinte para o cumprimento da obrigação.
O responsável, assim como o contribuinte, deve possuir alguma relação com a operação tributada. Além disso, existem três tipos de responsabilidade por transferência:
- Responsabilidade por solidariedade – ocorre quando há pessoas na mesma condição em uma transação, por exemplo, em um imóvel adquirido igualmente por 3 irmãos, cada um tem uma parte de IPTU a pagar, porém os outros dois são solidariamente responsáveis;
- Responsabilidade por sucessão – ocorre nos casos em que, como o próprio nome sugere, uma pessoa sucede a outra, como, por exemplo, em heranças por falecimento, onde filhos herdam bens de pais, e passam a ter responsabilidade sobre os tributos devidos. Ademais, nesse mesmo exemplo, antes dos filhos há a possibilidade também da existência do espólio, que, da mesma forma, é responsável pelo pagamento de tributos não pagos pelo falecido;
- Responsabilidade de terceiros – ocorre quando uma terceira pessoa é definida em lei para ter a responsabilidade, por ter algum tipo de envolvimento com aquela operação específica.
Sendo assim, vamos então entender o que diz a lei 4257/1989 sobre responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI:
Art. 16. Fica, ainda, atribuída a condição de responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI, ao contribuinte do imposto nas operações e prestações com mercadorias, bens e serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionados no Anexo Único, observado o disposto no Regulamento:
I – ao industrial, comerciante, ou outra categoria de contribuinte, quanto ao imposto devido nas operações ou prestações anteriores;
II – ao produtor, extrator, gerador, industrial, distribuidor, importador, comerciante atacadista ou transportador, quanto ao imposto devido nas operações subseqüentes.
III – ao depositário, a qualquer título, em relação a mercadorias ou bens depositados por contribuinte;
IV – ao produtor, industrial, distribuidor ou outra categoria de contribuinte que contrate serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
V – a qualquer pessoa física ou jurídica em relação à aquisição de mercadorias, bens ou utilização de serviços de transporte e de comunicação, quando o alienante ou prestador esteja desobrigado da emissão de documento fiscal e/ou da apuração do imposto ou não esteja cadastrado na Secretaria da Fazenda.
VI – ao importador, extrator, industrial, distribuidor, comerciante atacadista e demais contribuintes, quanto ao imposto devido até a fase final de circulação das mercadorias vendidas a comerciante varejista, desobrigado da apuração do imposto ou não cadastrado na Secretaria da Fazenda.
§ 1º É, também, atribuída a condição de responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI, conforme dispuser a legislação tributária:
I – ao contribuinte que realizar operação interestadual destinada ao Estado do Piauí com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes realizadas neste Estado;
II – às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Piauí, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a ultima operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado.
§ 3º A responsabilidade de que trata este artigo aplica-se, também, em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
Passamos, portanto, pelo tema responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsável como contribuinte substituto para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos