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Oi, tudo bem?!! Neste texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP
Responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP

Em síntese, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Desta maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP. 

Responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP 

De forma bem objetiva, para que uma obrigação tributária passe a existir é necessário haja uma previsão de evento a ocorrer em lei, que chamamos de hipótese de incidência. 

Como o próprio nome sugere, essa previsão legal é apenas uma hipótese, uma teoria. As hipóteses de incidência servem para elencar quais eventos ou acontecimentos tem como consequência o surgimento de uma obrigação tributária para um sujeito passivo, tendo este último o dever de honrá-la perante o poder estatal. 

Enquanto a hipótese de incidência tem a função de listar, a ocorrência do fato é a concretização da hipótese de incidência no mundo real. Com o fato gerador ocorrido, nasce a obrigação tributária. É a partir daí que se inicia a relação entre: 

  • Sujeito ativo, que é a administração pública, que possui o direito de receber o tributo; e, 
  • Sujeito passivo, que é quem tem a obrigação de pagar o tributo. 

O fato gerador é essencial na linha do tempo de um tributo, porém, a formalização dessa obrigação se dá com um outro passo, o chamado lançamento tributário. O lançamento é atribuição específica do Auditor Fiscal, tendo a função de: 

  • Reconhecer a ocorrência do fato gerador; 
  • Formalizar a obrigação tributária. 

Assim, no lançamento o sujeito passivo daquela dívida já é conhecido. Sujeito passivo pode ser um contribuinte ou um responsável. Hoje focaremos no tema responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP. 

O responsável deve ser previsto em lei. Além disso, ele deve, de alguma forma, mas não diretamente, ter alguma relação com o fato gerador daquele tributo. Reforçando, essa relação deve ser indireta, e não direta, caso contrário ele seria contribuinte, e não responsável. 

Assim, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 6374/1989 sobre responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP: 

Art. 9º São responsáveis pelo pagamento do ICMS devido: 

I – o armazém-geral e o depositário a qualquer título: 

a) na saída de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado ou do Distrito Federal; 

b) na transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado ou do Distrito Federal; 

c) no recebimento ou na saída de mercadoria sem documentação fiscal, solidariamente; 

II – o transportador: 

a) em relação à mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário incerto em território paulista; 

b) solidariamente, em relação à mercadoria negociada durante o transporte; 

c) solidariamente, em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação fiscal; 

d) solidariamente, em relação à mercadoria entregue a destinatário diverso do indicado na documentação fiscal; 

III – o arrematante, em relação à saída de mercadoria objeto de arrematação judicial; 

IV – o leiloeiro, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão; 

V – solidariamente, o contribuinte que promova a saída de mercadoria sem documentação fiscal, relativamente às operações subseqüentes; 

VI – solidariamente, aquele que não efetive a exportação de mercadoria ou serviço recebido para esse fim, ainda que decorrente de perda ou reintrodução no mercado interno; 

Por fim, antes de encerrarmos nosso artigo sobre responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP, é relevante frisar a diferença entre responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. 

Na responsabilidade solidária dizemos que não há benefício de ordem, ou seja, a administração pública pode cobrar o tributo de quaisquer dos responsáveis possíveis, sem seguir uma ordem específica. 

Já na responsabilidade subsidiária há de se respeitar o benefício de ordem, quer dizer, o poder público deve seguir uma ordem de cobrança, passando para o sujeito passivo seguinte apenas quando tiver esgotado as possibilidades de cobrança do sujeito que ocupava uma posição de ordem anterior. Grave isso, pois despenca em provas! 

Passamos, portanto, pelo tema responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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