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Concurso AFT: sinait já entregou recurso coletivo e carta de outros sindicatos para convocação do CR e aplicação de medidas urgentes

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) vem negociando com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de forma consistente para viabilizar medidas urgentes da carreira de concurso AFT.

Na última quarta-feira, a entidade sindical publicou duas notícias em que fala de reuniões com temas como reintegração de eliminados do CNU 1 e uso do CR para trazer novos auditores fiscais.

Ambos os assuntos foram tratados como urgentes pelo sindicato, que se dispôs a reforçar os pontos ao ministro do trabalho, Luiz Marinho.

No primeiro encontro, o presidente do Sinait, Bob Machado, destacou que a reintegração dos candidatos eliminados à lista de aprovados é fundamental para a garantia de isonomia e imparcialidade.

Isso porque, segundo Bob, diversas eliminações decorreram de falhas técnicas no sistema disponibilizado pela banca organizadora, a Fundação Cesgranrio.

Ele explicou que, devido a uma instabilidade na plataforma, candidatos não conseguiram adicionar documentos ou, até mesmo, houve registros de homologação automática do sistema atestando a conclusão do envio.

Já na segunda reunião, aconteceu a apresentação de uma carta assinada por centrais sindicais em apoio à convocação do cadastro reserva para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

O documento foi entregue à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, mas o encontro com o próprio ministro do trabalho.

O argumento utilizado pela Sinait é de que a demanda é justa pelo apoio inédito de diversas centrais sindicais.

Nos dois momentos, o ministro Luiz Marinho reiterou que esses assuntos serão resolvidos e que há interesse do MTE em conceder as reivindicações.

Concurso AFT foi suspenso após contestação da Justiça Federal!

O concurso público AFT está temporariamente suspenso pela Justiça Federal. O motivo: uma contestação judicial feita por um candidato que eliminado do certame.

O autor da ação, também candidato do concurso, alegou que foi excluído da seleção por falta de documentação, mesmo após ter sido aprovado em todas as etapas, inclusive no curso de formação.

Nos autos do processo, o candidato explica que isso aconteceu de forma “extemporânea e sem a devida oportunidade de defesa“, o que violaria os princípios da legalidade, ampla defesa e devido processo legal.

O juiz responsável pelo caso entende que, mesmo após a homologação da matrícula e da aprovação no curso de formação, houve a exclusão administrativa, o que configuraria insegurança jurídica e risco de dano irreparável.

Sendo assim, a suspensão implica em todo e qualquer ato diretamente relacionado ao certame, seja sobre nomeação, posse ou escolha de lotação, no qual deverá ser paralisado até o julgamento.

Para conferir de perto TODOS os detalhes do concurso AFT, além do CR, acesse agora mesmo o artigo completo que preparamos para você:

Saiba mais: Concurso AFT


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Fonte: Estratégia Concursos

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