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O objetivo deste artigo é revisar alguns dos principais tipos e formas de Auditoria Governamental.

Esse tema é frequentemente cobrado em concursos públicos. Dessa forma, aconselho uma leitura atenta do artigo de forma a estar preparado na hora da prova.

Sobre esse tema é importante destacar inicialmente que as Auditorias e as Inspeções são formas de fiscalização que objetivam dar efetividade ao controle da administração pública. Adicionalmente, é importante saber que as classificações dos tipos de auditoria variam de acordo com o normativo. Nesse artigo iremos estudar a classificação de acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT).

Tipos de Auditoria Governamental

Tipos e formas de Auditoria Governamental

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT), as auditorias podem ser de dois tipos: auditoria de regularidade e auditoria operacional:

Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

Auditorias operacionais: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

Vamos debruçar o nosso estudo inicialmente no tipo de de auditoria governamental denominado de auditorias de regularidade. De acordo com o normativo do TCU, esse tipo de auditoria examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão. Então se a questão da prova mencionar legalidade e legitimidade, já pense nas auditorias de regularidade. É muito comum ver questões de concursos públicos tentando confundir o candidato relacionando de forma errada a legalidade e legitimidade com as auditorias operacionais.

Sobre as auditorias de regularidade é importante destacar também que elas se debruçam sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Repare que dos aspectos mencionados na Constituição Federal de 1988 (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial) apenas o aspecto operacional não faz parte da auditoria de regularidade. Na verdade, ele faz parte, como o próprio nome diz, da auditoria operacional.

Um dos tipos de auditoria governamental, a auditoria operacional está diretamente relacionada com os “E’s” que estudamos em administração: economicidade, eficiência, eficácia e a efetividade. Então se a questão mencionar algum desses atributos já associe a auditoria operacional.

Outra característica desse tipo é seu caráter de avaliar o desempenho dos programas e atividades do governo e propor a melhoria, ou aperfeiçoamento, da gestão. Assim, por vezes, as bancas examinadoras ou os manuais chamam a auditoria operacional de auditoria de desempenho.

É importante saber o significado de cada um desses E’s estudados na auditoria operacional pois eles são comumente cobrados em provas. Vejamos:

Economicidade: é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

Eficiência: é a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Essa dimensão refere-se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos.

Eficácia: é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados (COHEN; FRANCO, 1993).

Efetividade: diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo. Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população-alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da intervenção.

Esses conceitos aparecem em diversas provas, então saiba a diferença entre eles para não errar nenhuma questão sobre o assunto.

Sobre o tema, é importante destacar que existem diversas classificações sobre os tipos de auditoria governamental. Além da classificação dada pelo TCU que nós já estudamos, também tem classificação das NAG – Normas de Auditoria Governamental, das NBASP 100 / ISSAI 100, além de diversas outras. Por exemplo, de acordo com a NAG os tipos de auditoria governamental se subdividem em auditoria de regularidade (que se subdivide em auditoria contábil e auditoria de cumprimento legal) e auditoria operacional (com a definição muito parecida com a estudada neste artigo advinda da Normas de Auditoria do TCU). Essas são as duas classificações que normalmente aparecem em concursos.

Por hoje é isso, pessoal. Tenho certeza que agora você já entendeu esse tema, está um passo mais perto do seu objetivo da aprovação no concurso. Precisando de qualquer ajuda ou se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato comigo por meio das minhas redes sociais.

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual do ES, Professor e Coach do Estratégia Concursos

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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Fonte: Estratégia Concursos

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