Acesse o conteúdo completo – Transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO
Oi, colega!! Neste novo artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO.

Transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO
O ICMS é um imposto que incide sobre circulação de mercadorias e sobre alguns serviços não tributáveis pelo ISS, como transporte interestadual e intermunicipal.
No tocante à tributação especificamente sobre mercadorias, temos que, quando a lei fala sobre circulação delas, está se referindo a diversas possibilidades, como venda e compra, remessas, distribuição, etc.
Essas transações, comumente, ocorrem entre entidades distintas, geralmente tendo na origem uma pessoa jurídica e como destino uma outra empresa ou até mesmo uma pessoa física. Nestes casos, fica fácil identificar os sujeitos passivos, já que são entidades distintas que estão consumando aquela operação.
Porém, é também muito comum que, uma mesma companhia, que possui diversos estabelecimentos, sejam pontos de venda ou qualquer outra nomenclatura, faça a envio de produtos seus entre estes estabelecimentos, por inúmeras razões.
Quando isso ocorre, que no nosso estudo de hoje diz respeito à transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO, a norma legal impõe um determinado tratamento, a depender das características inerentes ao fato que aconteceu.
Para deixar bem claro, imagine que uma grande empresa lojista de cosméticos possui vários estabelecimentos, em bairros diferentes, dentro de uma mesma cidade, ou até de um mesmo Estado. Agora considere que em um destes estabelecimentos acabou o estoque de perfumes do tipo X. E, ao mesmo tempo, um dos outros estabelecimentos, desse mesmo contribuinte, ainda detém uma quantidade considerável desse perfume X. Pode, por uma decisão estratégica e gerencial, a companhia definir que será feito o envio, de metade daquele estoque, para o estabelecimento que se encontra sem estoque desse produto.
Aqui temos justamente a transferência, ou seja, a saída e a posterior entrada, de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Veja que não necessariamente se trata de uma venda, de uma comercialização, mas sim de uma operação para fins de suprir a necessidade de estoque.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO:

Art. 58-A. Na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, o crédito correspondente às operações e às prestações anteriores relativas às mercadorias transferidas deve ser transferido ao estabelecimento do destino da mercadoria.
§ 1º Na hipótese de transferência interestadual, os créditos serão assegurados, observado o disposto em regulamento:
I – pela unidade federada de destino, por transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; e
II – pela unidade federada de origem, no caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma indicada no inciso I deste parágrafo.
Antes de encerrarmos o nosso texto sobre transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO, é importante explicar ainda que o valor atribuído à operação de transferência de que trata especificamente o inciso I do § 1º que acabamos de ver mais acima, deve ser:
I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;
II – o custo da mercadoria produzida, entendido como a soma dos custos de matéria-prima, insumos, material secundário e de acondicionamento; e
III – no caso de mercadoria não industrializada, a soma dos gastos com insumos e material de acondicionamento.
Passamos, portanto, pelo tema transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre transferência para o mesmo contribuinte para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

