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Após a aplicação das provas do concurso Câmara de Fortaleza no último domingo (7), foi divulgado o gabarito provisório da etapa.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua jornada rumo à aprovação, inclusive, realizou a correção extraoficial.

Nosso time de professores avaliou o gabarito provisório disponibilizado pela banca FGV e elaborou a sugestão de recursos para o cargo Agente Administrativo do concurso Câmara de Fortaleza.

Vale lembrar que os candidatos poderão interpor os recursos no período de dois dias úteis, ou seja, até 11 de abril.

Concurso Câmara de Fortaleza: sugestão de recursos contra o gabarito provisório

QUESTÃO 24. Ana, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza e que integrava determinada comissão permanente dessa Casa Legislativa, solicitou que sua assessoria analisasse o Regimento Interno e verificasse a possibilidade de que ela exercesse individualmente as seguintes atribuições:
I. encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedido escrito de informação ao Secretário Municipal de Saúde;
II. propor a sustação de regulamento editado pelo Prefeito Municipal, que colidia frontalmente com a lei regulamentada;
III. exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo municipal.

Em relação à possibilidade de Ana praticar individualmente os atos descritos em 1, Il e Ill, sua assessoria respondeu corretamente que
(A) todos podem ser praticados.
(B) somente podem ser praticados os atos descritos em III.
(C) somente podem ser praticados os atos descritos em Il.
(D somente podem ser praticados os atos descritos em l e Il.
(E) somente podem ser praticados os atos descritos em I e III.

Gabarito apresentado pela banca: D
Sugestão: Alteração de gabarito para a letra A.

Fundamentos:
A questão versa sobre as competências atribuídas aos Vereadores que compõem Comissões Permanentes, nos termos do art. 56 do Regimento Interno da Câmara.
Sendo assim, o item de número III também se encontra correto, nos termos do que prevê o art.
56, VIII, in legis:
VIII – exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
Salienta-se que todos os itens da questão levam em conta a atuação individual do Vereador dentro da Comissão Permanente a qual integra, de modo que não há evidencia que defina que o candidato devesse pensar de forma distinta com relação ao item III.

Sendo assim, todas as alternativas estão corretas.
Requer seja concedida a alteração de gabarito para a LETRA A
.

Olá pessoal,
Segue uma proposta de recurso para a questão de Administração.
Profa. Elisabete Moreira

59 A estratégia de tomada de decisão em grupo que busca encorajar a participação e a
proposição de soluções criativas, sem julgamentos imediatos, é conhecida como
(A) avaliação formativa.
(B) análise de BATNA.
(C) matriz de decisão.
(D) árvore de decisão.
(E) brainstorm.
Nesta questão, a banca atribuiu a alternativa D – árvore de decisão, como correta. No entanto, o comando da questão aponta que a alternativa” E” é a correta.

Justificativa.

A árvore de decisão constitui uma representação visual de todos os possíveis caminhos de ações que se pode seguir para tomar uma decisão. Ou seja, trata-se de uma ferramenta de representação visual que auxilia na hora de tomar uma decisão, orientando por quais caminhos distintos se podem seguir.

Os caminhos em uma árvore decisória são definidos de forma lógica, o que facilita a compreensão das opções. Normalmente a árvore decisória inicia-se com um nó raiz, que pode ser um problema, risco ou ação, que se subdivide em nós folhas, que representam as decisões que podem ser tomadas e que sucessivamente podem se dividir ou outros nós folhas até o nó que represente o resultado, solução, consequência.
(https://ferramentasdaqualidade.org/arvores-decisorias/).

Diante da descrição acima é claro e notório que a “arvore de decisãonão tem relação com a ideia de que não pode haver julgamentos imediatos, conforme pede a questão da FGV, ora em comento.

Por sua vez, o brainstorming, traduzido como tempestade de ideias é uma ferramenta de resolução de problemas e debate de soluções em grupo, com vistas a estimular a criatividade. Foi idealizado pelo publicitário Alex Osborn, na década de 40, e popularizado para uso em diversas finalidades.

Um dos pressupostos básicos do uso da técnica do brainstorming é a liberdade de expressão, por isso deve ser isento de julgamentos e até as ideias que possam parecer ruins devem ser registradas para que possam ser tratadas posteriormente.
(https://fia.com.br/blog/brainstorm/).

“A técnica de brainstorming propõe que um grupo de pessoas se reúnam e utilizem seus pensamentos e ideias para que possam chegar a um denominador comum, a fim de gerar ideias inovadoras que levem um determinado projeto adiante. Nenhuma ideia deve ser descartada ou julgada como errada ou absurda, todas devem estar na compilação ou anotação de todas as ideias ocorridas no processo, para depois evoluir até a solução final.” (https://www.significados.com.br/brainstorming/)

Isso posto, diante dos conceitos acima, fica claro que o questionamento da banca que “busca encorajar a participação e a proposição de soluções criativas, sem julgamentos imediatos” somente pode ter como resposta correta a alternativa “E”, pois o brainstorming, além de ser uma técnica grupal de desenvolvimento de novas ideias, parte do pressuposto de que não pode haver julgamentos imediatos.

Assim, solicita-se a mudança do gabarito para a alternativa “E”.

Acesse o artigo completo e exclusivo sobre o concurso Câmara de Fortaleza no blog do Estratégia Concursos e saiba as principais informações do certame!


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Fonte: Estratégia Concursos

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