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Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Vitimologia”, com foco na PC-SC.
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No artigo de hoje traremos um resumo do tema “Vitimologia”, da matéria de Criminologia, cobrada nos editais para os dois cargos.
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Vamos lá?
Vitimologia: Resumo PC-SC
Como pode inferir-se do nome, a Vitimologia é o ramo da criminologia que trabalha com o enfoque da criminalidade sob a perspectiva da vítima.
Etapas Evolutivas do Papel da Vítima
Esse período também é denominado de Protagonismo da Vítima ou Idade de Ouro, foi marcado pela Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), de conotação puramente individualista em que a própria vítima ostentava o direito de punir (direito de autotutela).
Sofrendo da conduta do criminoso, a vítima passava a ostentar o direito de punir o seu algoz, seja pagando na mesma moeda.
Com o surgimento do Estado, em especial na Justiça Criminal, o poder de punir foi deslocado da vítima para o Estado. A ideia de vingança permaneceu, porém, como o Estado passou a aplicá-la, houve a incidência de princípios norteadores do poder punitivo, tais como a imparcialidade no julgamento, despersonalização da rivalidade, publicidade, etc.
Considerando o fato de que neste período a vítima passou a ser renegada pelo Estado, o período também é conhecido por Neutralização ou Neutralização do Poder da Vítima.
Com estudos da Escola Clássica, a preocupação com a vítima passou a ganhar relevância, porém, o estudo sobre o papel da vítima no cenário do crime só começou a ganhar corpo e sistematização a partir do momento em que se tornou objeto de estudo da Criminologia.
A vítima passa a receber importante atenção, sob uma ótica humanitária por parte do Estado, passando a ser merecedora de proteção sobre seus direitos e garantias, eis o motivo pelo qual tal período é também chamado de Redescobrimento da Vítima ou Revalorização do Papel da Vítima.
Surgimento da Vitimologia: Resumo PC-SC
Os estudos sobre a vítima ganharam contornos relevantes no estudo da criminalidade logo após a Segunda Guerra Mundial.
A origem da Vitimologia é atribuída a Benjamin Mendelsohn, considerado o pai da Vitimologia. Importante também registrar que os trabalhos de Hans Von Henting também causaram enorme impacto para a Vitimologia.
O primeiro brasileiro a tratar da Vitimologia foi Edgard de Moura Bittencourt.
Classificação das Vítimas – Vitimologia: Resumo PC-SC
Para Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas em:
- Vítima de culpabilidade menor ou vítima por Ignorância: neste caso se dá um certo impulso involuntário ao delito. O sujeito por certo grau de culpa ou por meio de um ato pouco reflexivo causa sua própria vitimização. Ex.: Mulher que provoca um aborto por meios impróprios pagando com sua vida, sua ignorância;
- Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é a vítima inconsciente que se colocaria em 0% absoluto da escala de Mendelsohn. E a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal, pela qual se vê danificada. Ex.: incêndio;
- Vítima tão culpável como o infrator ou vítima voluntária: aquelas que cometem suicídio jogando com a sorte. Ex. roleta russa, suicídio por adesão vítima que sofre de enfermidade incurável e que pede que a matem, não podendo mais suportar a dor (eutanásia) a companheira (o) que pactua um suicídio; os amantes desesperados; o esposo que mata a mulher doente e se suicida;
- Vítima mais culpável que o infrator:
- Vítima provocadora: aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. Tal incitação cria e favorece a explosão prévia à descarga que significa o crime;
- Vítima por imprudência: é a que determina o acidente por falta de cuidados. Ex. quem deixa o automóvel mal fechado ou com as chaves no contato.
- Vítima unicamente culpável ou pseudovítima:
- Vítima infratora: cometendo uma infração o agressor cai vítima exclusivamente culpável ou ideal, se trata do caso de legítima defesa, em que o acusado deve ser absolvido;
- Vítima simuladora: o acusador que premedita e irresponsavelmente joga a culpa ao acusado, recorrendo a qualquer manobra com a intenção de fazer justiça num erro.
Processos de Vitimização
- Vitimização primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Provoca danos materiais, físicos e psicológicos, e ocasiona mudanças de hábitos e alterações de conduta;
- Vitimização Secundária (Sobrevitimização/Revitimização): é decorrente do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias formais de controle social. Decorre do fato de ser a vítima, por vezes, tratada como suspeito. A vitimização secundária pode se apresentar mais grave que a primária, uma vez que, além dos danos causados à vítima, ocasiona a perda de credibilidade nas instâncias formais de controle. Assim, não esqueçam que é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.);
- Vitimização Terciária: decorre da falta de amparo dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social em relação à vítima. É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos
Conclusão – Vitimologia: Resumo PC-SC
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Vitimologia”. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Vitimologia: Resumo PC-SC
PC-SC (Psicólogo) Noções de Criminologia – 2023 (Pós-Edital)
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Fonte: Estratégia Concursos