formada comissão para novo edital com 99 vagas

O novo concurso MinC (Ministério da Cultura) para o preenchimento de 99 vagas, em dois cargos, em regime temporário, autorizado em 13 de novembro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta segunda-feira, 11 de dezembro, por meio de publicação no diário oficial da União.  

Com isso, os próximos passos são elaborar o edital e definir o nome da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos será confirmada a data precisa de início da seleção. O prazo para a publicação do edital vai até 13 de maio.

O concurso MinC terá suas vagas distribuídas da seguinte forma:

  • atividades técnicas de suporte intelectual – 57 vagas
  • atividades técnicas de suporte – nível superior = 42 vagas

Nos dois casos, para concorrer deverá ser exigida formação de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.

De acordo com a autorização, o preenchimento das vagas será para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.

A duração dos contratos será de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso MinC: veja publicação oficial

PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e conforme consta no Processo nº 01400.015375/2023-29, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo, no âmbito do Ministério da Cultura, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MinC nº 43, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Ministério da Cultura:

I – representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:

a) Bruna Maria dos Santos, matrícula SIAPE nº 1556803;

b) Lúcia Helena Fernandes Campolina, matrícula SIAPE nº 0224621; e

c) Karina de Vasconcellos Silva, matrícula SIAPE nº 1535670.

II – representantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica:

a) Sofia Leonor Von Mottenheim, matrícula SIAPE nº 3332797; e

b) Isaura Gomes Faiad, matrícula SIAPE nº 1733762.

III – representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:

a) Léo Torres da Costa, matrícula SIAPE nº 2045646.

IV – representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural:

a) Teresa Cristina Rocha Azevedo de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0777679.

V – representante da Subsecretária de Gestão de Prestação e Tomada de Contas:

a) Letícia Moreira da Silva Gonçalves, matrícula SIAPE nº 2069764.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de que trata o caput será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e os servidores integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.

Art. 3º Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da presidência, a qualquer tempo.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% e o quórum de aprovação é de maioria simples

§ 2º O presidente da Comissão poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com os trabalhos da Comissão.

§ 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo à Comissão.

§ 4º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente, visto o caráter sigiloso das reuniões.

Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pela Comissão, serão encaminhados à Secretaria-Executiva para aprovação final.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Comissão deverá manter o Secretário-Executivo informado quanto ao andamento das atividades, mediante apresentação de relatórios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS

Órgão conta com concurso autorizado para efetivos

Um concurso MinC para efetivos está autorizado e deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições está previsto para ser publicado até o próximo dia 22.

Neste caso, a oferta será de 50 vagas para o cargo de analista técnico administrativo. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial é de R$ 7.218,37.

Uma vez que a seleção fará parte do concurso nacional unificado, a aplicação das provas está prevista para ocorrer em 25 de fevereiro. No entanto, de acordo com o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.

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Fonte: JC Concursos

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