O novo concurso Iplanfor CE (Instituto de Planejamento de Fortaleza) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados na última quinta-feira, 27 de julho, por meio de publicação no diário oficial do município. Desta forma, os próximos passos são elaborar o edital e iniciar o processo de escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data de publicação do edital. Vale lembrar que, em 6 de julho, foi sancionada a lei complementar 361, que institui o plano de carreiras do órgão. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
O concurso Iplanfor CE deve contar com uma oferta de 60 vagas para o cargo de analista de planejamento e inovação urbana, com exigência de nível superior para ingresso. A remuneração inicial básica será de R$ 6.933,13, com jornada de 40 horas semanais.
Para concorrer ao cargo de analista do Iplanfor CE deve possuir formação superior nas seguintes áreas:
- arquitetura
- design
- computação
- economia
- ciências sociais
- outras que poderão ser indicadas no edital
Concurso Iplanfor CE: veja atribuições da carreira
Cargo: Analista de Planejamento e Inovação Urbana
Requisitos de Escolaridade: Nível superior nas graduações, nas condições e nos limites definidos no edital.
Descrição Sumária das Atribuições: São atribuições do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Inovação Urbana a realização de atividades de competência do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), estabelecidas no modelo de gestão do Poder
Executivo municipal e legislação específica, relacionadas a seguir:
- I. executar os processos de formulação, adequação e revisão da Plataforma de Desenvolvimento de Longo Prazo de Fortaleza e do Plano Diretor de Fortaleza, garantindo a participação da sociedade civil e sua integração aos demais planos locais e às agendas nacionais e internacionais;
- II. implementar metodologias inovadoras para a elaboração e a revisão de planos e agendas territoriais e de desenvolvimento urbano, em especial o de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Fortaleza (PDUI);
- III. assessorar órgãos e entidades municipais na elaboração, na revisão e na atualização de Planos de Políticas Públicas Setoriais, bem como dos demais instrumentos de planejamento;
- IV. propor e desenvolver projetos urbanísticos inovadores e sustentáveis com foco na redução das desigualdades sociais, econômicas e territoriais;
- V. articular e engajar a participação do poder público municipal, da sociedade civil, do setor produtivo e das demais entidades em torno das instâncias de governança territorial;
- VI. propor e desenvolver mecanismos, metodologias e estruturas de governança intersetorial para implementar planos e monitorar ações e projetos visando à redução das desigualdades;
- VII. contribuir na implementação de iniciativas e projetos integrados, visando a tornar a cidade mais resiliente e segura diante das mudanças climáticas;
- VIII. fortalecer a estratégia de gestão e integração de dados do Município de Fortaleza, compartilhando boas práticas, conectando bases existentes e realizando demais iniciativas em prol da difusão da cultura de uso dados nos órgãos municipais;
- IX. coletar e analisar dados e informações para a elaboração e a editoração de estudos e pesquisas socioeconômicas e urbanísticas de interesse público;
- X. implementar metodologias de monitoramento e avaliação de políticas públicas setoriais e resultados estratégicos, apoiando a tomada de decisão de gestores municipais com a disponibilização de dados e evidências;
- XI. coordenar a produção, a análise e a consolidação de informações geográficas, georreferenciadas e de representação cartográfica da cidade de Fortaleza;
- XII. gerir e disponibilizar, em meio físico ou digital, o conhecimento gerado sobre a cidade de Fortaleza, por meio do acervo de estudos, pesquisas e demais publicações;
- XIII. promover espaços para encontros, exposições, debates e divulgação de ações de difusão de conhecimento e reflexão sobre a cidade de Fortaleza;
- XIV. propor e implementar iniciativas de experimentação e desenvolvimento de soluções e políticas inovadoras para públicos vulneráveis, com foco na promoção da equidade socioeconômica e territorial;
- XV. atuar na articulação com institutos de planejamento, municípios e outros parceiros para concretizar objetivos de cooperação, pactuação de agenda, e de relacionamento regional, nacional e internacional; e
- XVI. desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos da legislação vigente
Veja publicação oficial
PORTARIA Nº 37/2023 – IPLANFOR
Institui e designa a Comissão Especial do Concurso Público para o provimento de cargos
efetivos para o Instituto de Planejamento de Fortaleza, na forma que indica.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os atos necessários à realização do Concurso Público para o provimento de cargos efetivos para o Instituto de Planejamento de Fortaleza e; CONSIDERANDO a indicação de representação da Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão, processo nº P214069/2023;
CONSIDERANDO a documentação acostada ao processo P277060/2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial do Concurso Público para provimento de cargos efetivos para o Instituto de Planejamento de Fortaleza.
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Especial do Concurso Público, a que se refere o art. 1º desta Portaria:
I. LARISSA DE MIRANDA MENESCAL, matrícula nº 107072, representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR – PRESIDENTE DA COMISSÃO;
II. PAULA CAVALCANTE DE ALENCAR BRAGA, matrícula nº 57448, representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR – MEMBRO;
III. LÍVIA SOCORRO DE CASTRO FERNANDES, matrícula nº 115559, representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR – MEMBRO;
IV. ANDRÉ DIEGO DE LIMA LEITE, matrícula nº 127866, representante da Procuradoria Geral do Município – MEMBRO;
V. JOÃO MAIRTON MOURA DE ARAÚJO, matricula nº 115549-01, representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – MEMBRO.
Art. 3º – Nomear como Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, a servidora Larissa de Miranda Menescal, cabendo-lhe coordenar as reuniões e as atividades necessárias ao bom andamento do concurso.
Parágrafo único. O(A) Presidente da Comissão Especial do Concurso Público poderá requisitar para assessorá-lo(a) em suas reuniões e deliberações, ou para acompanhar a implementação de ações aprovadas pelo colegiado, qualquer servidor ou colaborador de outros setores do IPLANFOR, bem como consultar especialistas da área.
Art. 4º – Constituem atribuições da Comissão Especial do Concurso Público, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar o processamento de todas as fases do Concurso Público, desde a etapa preparatória até a divulgação do resultado final e homologação.
Art. 5º – Caberá a Comissão prestar informações e esclarecimentos aos órgãos públicos e demais entidades quanto a possíveis questionamentos administrativos ou judiciais
pertinentes ao citado Concurso Público, assessorados pela organização contratada, visando subsidiar a defesa do Município.
Art. 6º – Homologado o concurso público pela autoridade competente, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 7º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Especial do Concurso.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrase, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 24 de julho de 2023.
José Élcio Batista –
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA.
Saiba mais sobre o órgão
O Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) é uma autarquia municipal com o propósito de atuar na:
Geração do Conhecimento – realização e difusão de estudos e pesquisas sobre Fortaleza e Região Metropolitana, promover estudos e pesquisas, compor diagnósticos, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infraestruturais para apoiar o planejamento integrado do município, onde se inclui a integração com os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – monitorar a execução e avaliar resultados dos planos, programas, serviços prestados à comunidade e projetos realizados pelo executivo municipal, bem como das políticas públicas estabelecidas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida urbana, da prestação de serviço público, visando a efetividade das ações do Município de Fortaleza.
Articulação do Planejamento Estratégico e Participativo – promover a integração de diversos planos setoriais, programas e projetos estratégicos propostos pelos diversos órgãos e entidades do executivo municipal e devido alinhamento aos objetivos estratégicos e políticas públicas de desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental para a cidade de Fortaleza.
Fomento de Iniciativas Inovadoras: fomentar iniciativas inovadoras que exijam o envolvimento de múltiplos setores em seu trato e que promovam a melhoria da governança municipal e ampliação da efetividade das políticas públicas.
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