O Projeto de Lei 4425/23, aprovado na Câmara dos Deputados, concede isenção integral de Imposto de Renda (IR) a idosos com comorbidades. A medida, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República, altera a Lei 7.713/88, que atualmente prevê isenção apenas para uma lista restrita de doenças.
A nova legislação define que caberá ao Ministério da Saúde definir quais comorbidades serão consideradas para a isenção. O texto também estabelece que a isenção será válida para idosos com qualquer renda, independentemente do valor.
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A proposta foi apresentada pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL), que argumentou que a lei atual é injusta e desfavorece os idosos com doenças graves. “Esses pacientes têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, disse Amaral à Agência Câmara.
A aprovação da medida foi comemorada por entidades que representam idosos e pessoas com deficiência. “Essa é uma conquista importante para os idosos com comorbidades, que terão um alívio significativo em seu orçamento”, afirmou a presidente da Federação Nacional das Associações de Defesa dos Direitos dos Idosos (Fenaid), Tânia Mara.
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Veja lista de doenças
- Aids
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Saiba a tramitação
A proposta de isenção de IR para idosos com comorbidades será avaliada por três comissões do Congresso Nacional antes de ser votada no plenário.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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