Informe de rendimentos deve ser enviados pelos empregadores até dia 29 de fevereiro

O ano de 2023 chegou ao fim, e com ele vem a responsabilidade de declarar o Imposto de Renda 2024. Para auxiliar nesse processo, os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos aos seus funcionários e clientes.

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O que é o informe de rendimentos?

É um documento que reúne todas as informações sobre seus rendimentos e pagamentos de impostos no ano anterior. Ele é fundamental para você preencher a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Onde encontrar o informe de rendimentos?

  • Empresas – O informe de rendimentos pode ser enviado por correio, e-mail, internet ou intranet da empresa;
  • Bancos e corretoras – O informe estará disponível no site ou aplicativo da instituição financeira.

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O que fazer com o informe de rendimentos?

  • Guarde-o com segurança por pelo menos 5 anos;
  • Utilize-o para preencher a sua declaração do IRPF.

Prazo para declarar o Imposto de Renda

  • 15 de março a 31 de maio de 2024 (sem multa).

Informações importantes sobre o IRPF 2024:

  • Nova tabela do imposto de renda – A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.259,20;
  • Desconto simplificado – O valor do desconto simplificado passou para R$ 564,80;
  • Guarde seus documentos – É importante guardar todos os documentos que comprovam as informações prestadas na sua declaração;
  • A Receita Federal orienta que você consulte o site oficial para obter mais informações sobre o IRPF 2024;
  • Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.

Veja dicas para declarar o imposto de renda 2024

  • Comece organizando seus documentos;
  • Utilize o programa oficial da Receita Federal para fazer a sua declaração.
  • Preencha todas as informações com atenção;
  • Revise a sua declaração antes de enviar.

Quem precisa declarar?

A faixa de isenção foi ampliada pelo governo federal, e passou de R$ 2.112,00. para R$  2.259,20. Com isso, cerca de 13 milhões de contribuintes de pessoas físicas serão beneficiados e irão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com informações da Receita Federal. Veja abaixo quem precisa declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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Fonte: JC Concursos

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