LIBERADA consulta ao valor de junho do Bolsa Família 2023; Saiba como fazer

A poucos dias para o início do calendário de junho do Bolsa Família 2023, saber quanto irá receber é fundamental para se programar, já que os pagamentos têm início no próximo dia 19 de junho. 

Com as atualizações no programa a serem liberadas neste mês, utilizar o aplicativo do Bolsa Família é a maneira mais eficiente para as famílias descobrirem o valor que irão receber no próximo pagamento.

No mês passado, o valor da parcela média foi a maior paga da história, estimado em R$ 672,45. Além disso, também receberam adicional de R$ 150 famílias com filhos de até 6 anos, R$ 50 para quem possui filho com idade entre 7 e 18 anos e o benefício extra de R$ 50 para gestantes. 

A grande novidade para julho é o retorno do pagamento do Auxílio Gás para o custeio do valor integral do botijão de gás de 13kg, beneficiando aproximadamente 5,6 milhões de famílias com o valor a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. 

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Saiba como consultar 

O cidadão pode consultar informações sobre o Auxílio Gás das seguintes maneiras: 

Veja calendário de junho do Bolsa Família 

As famílias que recebem o programa de transferência de renda também têm direito ao benefício pago bimestralmente, observando o número final do Número de Inscrição Social (NIS). Em 2023, o Auxílio Gás será pago nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Veja as datas:

  • NIS final 1 – 19 de junho; 
  • NIS final 2 – 20 de junho;
  • NIS final 3 – 21 de junho;
  • NIS Final 4 – 22 de junho;
  • NIS Final 5 – 23 de junho;
  • NIS final 6 – 26 de junho;
  • NIS final 7 – 27 de junho;
  • NIS final 8 – 28 de junho;
  • NIS final 9 – 29 de junho;
  • NIS final 0 – 30 de junho.

Quem pode receber o Bolsa Família?

Para receber o auxílio, às famílias precisam cumprir as exigências listadas abaixo, veja:  

  • realização de pré-natal;
  • cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
  • frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
  • frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

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Fonte: JC Concursos

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