Um projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal propõe alterações significativas nos benefícios concedidos aos trabalhadores que se tornam pais e mães de bebês especiais.
Atualmente, segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, além de uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto.
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O PLP 167/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), tem em vista estender ambos os prazos para 180 dias. A justificativa da parlamentar se baseia na necessidade de cuidados intensivos e maior proximidade entre a mãe e o bebê com deficiência, considerando os potenciais atrasos no desenvolvimento desses recém-nascidos.
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Veja outros benefícios
A proposta também abrange a licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, sugerindo uma prorrogação de até 60 dias para os pais de recém-nascidos com deficiência.
Mara Gabrilli destacou à Agência Senado que já existem exceções à regra, como servidores públicos e pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, que têm direito a 15 dias adicionais de licença.
Previdência assume custos financeiros
Para evitar impactos financeiros sobre os empregadores e evitar qualquer forma de discriminação, a senadora propõe que a Previdência Social assuma os custos dos períodos adicionais de licença.
O que falta para virar lei?
O próximo passo é aguardar o relatório do senador Romário (PL-RJ) na CDH. Após a análise nesta comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão final sobre o encaminhamento à Câmara dos Deputados, sendo terminativa se aprovada sem recursos de Plenário.
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