Muitos brasileiros não sabem, mas o INSS 2024 oferece o benefício da aposentadoria por invalidez para trabalhadores que, por doença ou acidente, não podem mais exercer suas funções.
No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de que, geralmente, esse tipo de benefício é destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.
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A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não ter condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente.
Veja lista de doenças
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla.
O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.
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Saiba como solicitar
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
Veja as regras para ter direito a benefício
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
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