As mães de prematuros e com partos complicados podem ser beneficiadas com o Projeto de Lei (PL 386/2023), que aumenta em 120 dias a licença e o salário-maternidade em casos de internação.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (29), a medida. O texto de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um substitutivo da relatora da proposta, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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Projeto altera CLT
O conteúdo traz modificações nas legislações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e nos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). De acordo com a regra básica, as mães têm o direito a um período de licença de 120 dias sem qualquer impacto sobre o emprego e a remuneração.
Além disso, o salário-maternidade é assegurado durante todo o período de afastamento em decorrência da gravidez. Na proposta original, um adicional de 60 dias de benefício era oferecido após a alta hospitalar.
No entanto, o substitutivo apresentado estabelece que, nos casos de internação que excedam duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser prolongados em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido. Isso considera o período de repouso anterior ao parto.
Inicialmente, a proposta original englobava somente nascimentos prematuros. No entanto, o substitutivo amplia sua abrangência para outras situações que demandam cuidados hospitalares, como complicações durante o parto, nascimentos de bebês com doenças raras ou deficiências.
O Brasil registra anualmente 340 mil nascimentos de bebês prematuros. São cerca de 931 partos prematuros por dia, o que equivale a seis nascimentos antes do tempo a cada 10 minutos, segundo dados do Ministério da Saúde.
A senadora Damares Alves, ouvida pela Agência Senado, justifica que a prematuridade, juntamente com seus desdobramentos na vida familiar, é uma realidade para muitos pais e mães brasileiros.
A senadora Professora Dorinha Seabra, também ouvida pela agência, ressalta que o nascimento prematuro é uma situação de grande relevância, não apenas por afetar milhares de famílias, mas também por apresentar riscos à saúde da mãe e do bebê.
Ela argumenta que outras circunstâncias também podem demandar internação hospitalar. Situações como complicações no parto, o nascimento de bebês com doenças raras ou deficiências são exemplos que não se limitam a gestações prematuras e requerem cuidados especializados de equipes multidisciplinares.
Alta hospitalar reconhecida como início da licença pelo STF
Uma mudança significativa ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à licença e ao salário-maternidade. A partir de agora, a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, será considerada o ponto de partida para ambos os benefícios.
Essa decisão ganha maior destaque quando consideramos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa a extensão, mediante atestado médico, do período de repouso antes e depois do parto em até duas semanas. O STF também estabeleceu que, nesses cenários, os benefícios devem abranger todo o período de afastamento.
A senadora Dorinha ressalta que, em decorrência dessa determinação do STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já adota a alta hospitalar como o ponto de partida para concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade em casos de internações que ultrapassem duas semanas.
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