Um novo Projeto de Lei, o 1.073/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma medida que pode impactar a segurança pública em municípios com mais de 50 mil habitantes e aumentar o número de concursos públicos no Brasil. O texto torna obrigatória a criação de uma Guarda Civil Municipal, subordinada à prefeitura local.
Segundo o projeto, os municípios que se enquadrem nessa condição terão até 10 de outubro de 2027 para publicar uma lei municipal que estabeleça o regime jurídico, plano de carreira e a instituição da guarda civil municipal, mediante realização de concurso público.
É importante ressaltar que, caso esse prazo não seja cumprido, os municípios ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União destinados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, exceto nos casos em que já haja acordos de repasse celebrados.
O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PL-MG), argumenta que diante do aumento da violência e criminalidade em todo o país, é crucial fortalecer as ações relacionadas às guardas civis municipais como uma forma de proteger a sociedade.
Caso a proposta seja aprovada, ela será incorporada ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, regido pela Lei 13.022/14.
Tramitação
O Projeto de Lei 1073/23 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após esse processo, se aprovado, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso passe por todas essas etapas, será encaminhado ao Senado Federal para nova avaliação.
Uma vez aprovado em ambas as casas legislativas, seguirá para sanção presidencial e posterior publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
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