Mais de 30 atividades do MEI deixaram de ser permitidas em 2023. Veja lista

Para os pequenos negócios que buscam legalizar suas operações, o Microempreendedor Individual (MEI) se destaca como uma escolha atrativa, proporcionando benefícios como simplificação tributária e a possibilidade de acessar linhas de crédito. No entanto, é importante observar que nem todas as atividades empresariais são elegíveis para se enquadrar nesse regime.

Atualmente, existe uma lista com 133 categorias permitidas para o MEI, abrangendo uma variedade de atividades. No entanto, essa lista é revisada periodicamente, o que pode resultar na exclusão de algumas atividades e, consequentemente, impedir a formalização de muitos empreendedores.

Uma das principais vantagens do MEI é a possibilidade de faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês) e recolher todos os tributos em um único boleto, além dos impostos relacionados à atividade exercida. Isso proporciona simplicidade na gestão fiscal. Além disso, o empreendedor obtém um CNPJ e pode emitir nota fiscal, contribuindo para a credibilidade do negócio.

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Mais de 30 atividades deixaram de ser elegíveis para a categoria MEI

A facilidade de contratar um funcionário e o acesso a linhas de crédito com condições vantajosas também são atrativos do MEI, que desempenha um papel significativo na economia do Brasil. Conforme o Ministério da Economia, essa categoria representa cerca de 73,4% do total de empresas formais no país.

Entretanto, em 2023, 34 atividades deixaram de ser elegíveis para a categoria MEI. Isso significa que aqueles que realizam essas atividades não podem mais se registrar como microempreendedores individuais. A lista de atividades excluídas inclui:

  1. Abatedor de aves;

  2. Adestrador de animais;

  3. Alinhador de pneus;

  4. Aplicador agrícola;

  5. Arquivista de documentos;

  6. Balanceador De Pneus;

  7. Banhista de animais domésticos;

  8. Coletor de resíduos perigosos;

  9. Comerciante de fogos de artifício;

  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);

  11. Comerciante de medicamentos veterinários;

  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;

  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;

  17. Coveiro;

  18. Dedetizador;

  19. Editor(a) de jornais;

  20. Esteticista de animais domésticos;

  21. Fabricante de absorventes higiênicos;

  22. Fabricante de águas naturais;

  23. Fabricante de desinfestantes;

  24. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

  25. Fabricante de produtos de limpeza;

  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;

  27. Operador(a) de marketing direto;

  28. Pirotécnico(a);

  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;

  30. Proprietário(a) de bar e congêneres;

  31. Removedor e exumador de cadáver;

  32. Restaurador(a) de prédios históricos;

  33. Sepultador;

  34. Tosador(a) de animais domésticos.

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Fonte: JC Concursos

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