A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, defende que a punição do crime de racismo fique mais severa. A declaração foi dada nesta quarta-feira, 1º de novembro, mês da Consciência Negra, durante uma entrevista em rádios, no programa “Bom dia, Ministra” do Canal Gov.
Anielle enfatizou a necessidade urgente de promover a consciência racial entre os brasileiros, diante da persistência alarmante do racismo no país, mesmo com 56% da população sendo de origem negra.
“Este é um mês de ampla reflexão, assim como março (Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial) e julho (Julho das Mulheres Negras). O Ministério, juntamente com o retorno do presidente Lula, visa resgatar a pauta da consciência racial como uma ferramenta essencial para permitir que as pessoas negras possam vivenciar realidades livres do preconceito que, infelizmente, ainda persiste”, destacou a ministra.
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Governo prepara pacote de medidas
Anielle Franco revelou que o governo federal está planejando apresentar, no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, um segundo pacote de medidas destinadas à população negra.
Essas ações incluirão a publicação de editais e a implementação de programas específicos. A ministra ressaltou a importância da Lei de Cotas nas universidades brasileiras, que passou por revisão recentemente.
Antes da implantação da lei, apenas 3% a 5% dos estudantes de ensino superior eram negros, mas atualmente, esse percentual aumentou para 50%. Franco, que se beneficiou das cotas para ingressar na UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), afirmou: “Sou fruto das cotas. Entrei em terceiro lugar na UERJ como cotista para minha graduação”.
Penalidade mais severa
Franco enfatizou a necessidade de penalidades mais severas para os crimes de racismo, reforçando a importância de educar a população para combater e conscientizar as pessoas sobre o preconceito racial. “É inadmissível que em 2023 ainda tenhamos pessoas cometendo atos racistas, acreditando estarem corretas e culpando o governo”, afirmou a ministra.
Crime de injúria e racismo
Dese janeiro deste ano, o crime de injúria foi equiparado ao de racismo e, portanto, é punido com a mesma penalidade do crime de racismo: reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos para injúria. A pena é dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também há aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Significa dizer que não pode ser paga fiança para responder em liberdade e, independentemente do tempo passado após o cometimento do delito, a conduta pode ser punida sem limite temporal.
Conforme prevê a Lei do Racismo (7.716/1989), o racismo é configurado quando ocorre o preconceito de raça ou de cor à uma coletividade e não a um indivíduo em específico. O Conselho Nacional de Justiça informa que a lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo:
- recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial
- impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso
- negar ou obstar emprego em empresa privada
O crime de injúria racial, por sua vez, está inserido no Código Penal e se caracteriza pela ofensa à honra da pessoa mediante elementos referentes à raça, cor ou etnia. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender, como nos casos em que jogadores de futebol são xingados de “macaco” pela torcida. Nesse caso, o insulto é dirigido a um indivíduo específico, não à coletividade.
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Como denunciar crimes de injúria ou racismo?
A punição de quem comete o crime de injúria não está mais condicionada à representação do ofendido. Logo, o autor do crime de racismo ou de injúria não depende da vontade da vítima para que venha a ser punido. Cabe ao Ministério Público (MP) oferecer a denúncia perante o juiz.
Além de registrar o crime de racismo em qualquer delegacia ou acionar o próprio MP local, também é possível levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes por meio dos seguintes canais:
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos) do Governo Federal;
- Disque 190 da Polícia Militar;
- Site Safernet (recebe denúncias anônimas sobre ofensas raciais perpetuadas na internet ou em meios de comuniação);
- Portal 156, em São Paulo, em “Cidadania e Assistência Social”, e, depois, em “Questões raciais, étnicas e religiosas”.
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