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As provas do concurso TJ AP foram aplicadas neste domingo, 24 de março de 2024. O Tribunal de Justiça do Amapá oferta oportunidades para Analista e Técnico Judiciário em diversas especialidades. Veja o gabarito TJ AP extraoficial.

Confira nesta matéria, o gabarito para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária/Administrativa.

Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova TJ AP:

O conteúdo completo será disponibilizado em breve!

Gabarito TJ AP: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária/Administrativa comentadas por nossos professores especialistas.

🔴 Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.

VEJA AQUI a prova utilizada pelos professores para a correção.

Confira os comentários por disciplina:

Gabarito Língua Portuguesa

QUESTÕES DE 1 a 20 Prof. Bruno Pilastre 

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: A ou E

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: D ou A

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: D ou A

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

Gabarito Matemática

Comentários em breve!

Gabarito Legislação Específica

QUESTÕES DE 33, 35, 39 e 40 Prof. Cínthia Biesek 

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 69 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo.

QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 9º do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, em decorrência de inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido o servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 10 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, a progressão é o avanço anual do servidor de uma referência para a seguinte, na mesma classe.

QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 18 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade ocorrerá mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

QUESTÃO 36 Prof. Leonardo Deitos 

QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A primeira análise que devemos fazer é em relação à possibilidade, ou não, da Comissão Permanente realizar votações, neste ponto, o §1º do artigo 92 da CE/AP dispõe:

Art. 92. (…)§ 1º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Portanto, claramente a Comissão Permanente pode realizar votações.

Além disso, o artigo 101 da CE/AP(que estabelece as atribuições das comissões), assim prevê em seu §2º:

“Art. 101 – § 2º Às Comissões, em razão de sua competência, cabe: I – discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver, por decisão deste, requerimento de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa;”

Professor, o despacho da Presidência pode determinar que a Comissão Permanente se limite a proferir pareceres?

Vamos ver o que dispõe o caput do artigo 101 da CE/AP:

“Art. 101. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas nesta Constituição, no seu regimento interno ou no ato de regular sua criação.

Portanto, a Comissão Permanente deve observar ao que dispõe a CE/AP, o Regimento Interno da ALAP e o ATO QUE CRIOU  a Comissão Permanente, nessa perspectiva, um mero despacho não tem o poder de limitar a atuação da Comissão Permanente.

Dito isso, vamos analisar as alternativas.

  1. Errada. Conforme artigo 101, §2º, I da CEAP há possibilidade de que as comissões promovam a votação de projeto de lei.
  2. Errada. O acordo de lideranças não é um requisito exigido pela CE/AP para o caso apresentado.
  3. Certo. Está de acordo com o que dispõe o artigo 101, §2º, I da CE/AP, assim, as Comissões podem, em razão da matéria, discutir e votar projetos de lei que o Regimento Interno dispensar a votação pelo Plenário, destaca-se que, no caso de dispensa regimental, o Plenário pode retomar sua competência por sua própria decisão dependendo de requerimento de um quinto dos membros da ALAP. Veja:

Art. 101, §2: Às Comissões, em razão de sua competência, cabe: I – discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver, por decisão deste, requerimento de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa;

  1. Errado. Como explicado, pode haver votação de projeto de lei no âmbito das Comissões, nos termos do artigo 101, §2, I da CE/AP.
  2. Errado. O procedimento indicado na alternativa não está de acordo com o texto da Constituição, especialmente o artigo 101, §2, I como já explicado.

Gabarito Noções de Direito Constitucional

QUESTÕES DE 41  a 49Prof. Samuel Marques

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: item C

COMENTÁRIO: Conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, a pequena propriedade rural goza de proteção especial em relação à possibilidade de penhora, uma vez que ela não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, desde que trabalhada pela família, o que se identifica no fato narrado.

QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: item C

COMENTÁRIO: O item correto encontra fundamento a partir do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Conforme citado no enunciado da questão, há uma matéria legislativa de competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal, em que, normalmente, a União tem competência para legislar sobre normas gerais e os estados ou Distrito Federal têm competência para legislar sobre normas suplementares. O dispositivo constitucional citado, na situação descrita, autoriza com que os estados ou Distrito Federal exerçam a competência legislativa plena na omissão da União em criar norma geral sobre o assunto.

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: item E

COMENTÁRIO: Inicialmente, vale destacar que o fato de Maria ter nascido no Brasil, mas na condição de que seus pais estavam a serviço de seu país a faz ser considerada estrangeira. Caso ela queira se tornar brasileira, nessa hipótese, conforme o artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, será necessária a naturalização, exigindo-se a residência no país por mais de quinze anos ininterruptos e não ter condenação penal, já que ela não é originária de país de língua portuguesa.

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: item A

COMENTÁRIO: Conforme o artigo 127 da Constituição Federal, que trata das competências do Ministério Público, todos os três problemas descritos encontram fundamentação para sua atuação. O primeiro problema, por ser caso de poluição sonora, encontra-se como dano ambiental. O segundo problema, que corresponde a emissão de gases poluentes na atmosfera, também se considera como dano ambiental. O terceiro problema, que aborda dano a direitos individuais homogêneos dos consumidores, também ativa a legitimidade do Ministério Público, inclusive, fundamentada na Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça.


QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: item B

COMENTÁRIO: A regra é que a filiação a outro partido político aos eleitos pelo sistema majoritário é fato gerador para perda do mandato. Não se aplicando tal regra, de forma excepcional, quando o partido político não alcança a cláusula de barreira, conforme o destacado no artigo 17, parágrafo 5º, da Constituição Federal.


QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO PRELIMINAR: item A

COMENTÁRIO: João é considerado elegível, desde que se afaste da atividade militar, uma vez que é militar alistável com menos de dez anos de serviço, conforme destaca o artigo 14, parágrafo 8º, inciso I, da Constituição Federal.


QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: item E

COMENTÁRIO: A fundamentação da resposta correta se encontra no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional nº 130/2023), a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho.

QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: item C

COMENTÁRIO: O conceito de constituição semântica corresponde à carta constitucional cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder.

QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR: item C

COMENTÁRIO: Apenas a reflexão 2 está correta pela natureza prestacional dos direitos sociais, que se efetivam a partir de um dever do Estado. A reflexão 1 afronta a característica da universalidade dos direitos fundamentais sociais e a reflexão 3 está incorreta porque o Estado é limitado orçamentariamente e isso acaba por dificultar a efetivação dos direitos sociais, conforme se destaca a partir da compreensão do princípio da reserva do possível.

Gabarito Noções de Direito Administrativo

Comentários em breve!

Gabarito Noções de Direito Civil

Comentários em breve!

Gabarito Noções de Direito Penal

QUESTÕES DE 71  a 80 Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 71

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, inciso I, alínea “a” c/c § 1º do CP.

QUESTÃO NÚMERO 72

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Neste caso, a conduta praticada está prevista no art. 155, § 4º, inciso II do CP (furto praticado com abuso de confiança). Contudo, considerando a ausência de violência ou grave ameaça na conduta praticada, bem como o fato da vítima ter menos de 60 anos, devemos aplicar o art. 182, inciso II do CP. Neste sentido, a ação penal depende de representação da vítima, a qual não ocorreu. Contudo, devemos lembrar que a vítima possui o prazo decadencial para oferecer a representação, conforme art. 103 do CP.

QUESTÃO NÚMERO 73

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Dentre as condutas descritas, a única considerada hedionda é o furto qualificado pelo emprego de explosivo descrito no art. 155, § 4º-A do CP, conforme art. 1º, inciso IX da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 13.964/2019.

QUESTÃO NÚMERO 74

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Primeiramente, vamos às alternativas erradas. A letra A não está correta, pois o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de corrupção passiva, conforme entendimento consolidado do STJ. A letra D está errada, pois a conduta descrita não seria a corrupção ativa (prevista no art. 333 do CP, cometido por particular em face da Administração Pública), mas sim a corrupção passiva (prevista no art. 317 do CP, cometido por funcionário público ou quem esteja na iminência de assumir cargo público). A Letra E está errada, pois no excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º do CP, o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

A dúvida ficaria, portanto, entre as alternativas B e C.

Muitos responderiam a alternativa C, em razão da conduta levar a crer tratar-se de corrupção passiva, em que o agente público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou “antes de assumi-la”, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No caso narrado, o suposto autor, que acabara de ser aprovado em concurso público, solicita vantagem indevida em razão do cargo. Porém, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a expressão “antes de assumi-la” que se refere à posse e designação no cargo não abarca a mera aprovação em concurso público. A posse deveria ser iminente, com data e horário marcados. A recém aprovação caracteriza uma mera expectativa de assumir o cargo. E ainda que a aprovação tenha se dado dentro das vagas disponibilizadas no edital, a Administração Pública tem o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para concretizar a posse do servidor, a contar da homologação no concurso. A questão sequer se refere à referida homologação do concurso. Portanto, a alternativa C encontra-se em desacordo com a norma e o entendimento doutrinário.

Portanto, nos resta apenas a alternativa B, tratando-se de fato atípico, eis que o suposto autor não havia assumido qualquer função pública e a questão não descreveu nenhuma situação concreta para justificar a iminência de tomar posse e exercício no cargo.

QUESTÃO NÚMERO 75

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: De acordo com o art. 20 do CP, “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Neste caso, o agente levou o celular da repartição que era idêntico ao seu, havendo erro nas elementares do tipo, pois, não percebendo que havia levado consigo “coisa alheia” pertencente à administração pública, o agente pensava que estava levando seu próprio aparelho celular. Caso o agente estivesse agindo com dolo, cometeria o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP. E tal conduta, assim como o próprio crime de furto descrito no art. 155 do CP, não admite a modalidade culposa nestas circunstâncias. Repare que o § 2º do art. 312 do CP (peculato culposo) pressupõe concorrência de culpa para a prática de peculato doloso cometido por terceira pessoa. Não sendo este caso, só podemos entender que houve erro de tipo, e nada mais. 

QUESTÃO NÚMERO 76

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:  Neste caso, o agente responde por roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inciso II do CP), uma vez que a jurisprudência pacífica do STJ entende que o inimputável também contabiliza para a utilização da majorante. Além disso, por estar na esfera de conhecimento do agente que seu parceiro é menor de idade, há responsabilidade no delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que não há bis in idem no fato do menor de idade ser usado para a majorante e a corrupção de menores de forma simultânea, pois os bens jurídicos protegidos com as condutas são diferentes. O mais importante, no caso da corrupção de menores, é que o agente tenha ciência da idade de seu comparsa para se evitar a responsabilidade objetiva.

QUESTÃO NÚMERO 77

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: João agiu em legítima defesa, conforme descrito no art. 25, caput do CP. A legítima defesa, por sua vez, exclui a ilicitude, conforme previsto no art. 23, inciso II do CP.

QUESTÃO NÚMERO 78

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Conforme definido no art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade, os três agentes podem ser autores de crimes na referida norma.

QUESTÃO NÚMERO 79

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Trata-se de extorsão mediante sequestro na modalidade qualificada, conforme art. 159, § 1º do CP, pois o isolamento durou mais de 24 horas, havendo tipo penal próprio com pena definida.

QUESTÃO NÚMERO 80

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Conforme art. 26, caput do CP, trata-se de exclusão da culpabilidade em razão da inimputabilidade penal completa.

Gabarito TJ AP preliminar

O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva serão publicados em breve, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjap23.

A data de divulgação não foi disponibilizada.

Gabarito TJ AP: recursos

Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor recursos, a contar da data de divulgação do gabarito preliminar.

O procedimento será realizado no mesmo endereço eletrônico já indicado.

Prova TJ AP: análise

Fez a prova do Tribunal de Justiça do Amapá neste domingo (24/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
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Resumo do Concurso TJ AP

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Fonte: Gran Cursos Online

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