Novo Concurso DF! 10 dicas certeiras para a prova! VEJA

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As provas do Concurso BRB serão aplicadas neste domingo, 14 de julho de 2024. Pensando em ajudá-los nessa etapa do concurso do Banco de Brasília, os especialistas do GRAN elaboraram um material com 10 dicas certeiras + dica bônus.

Nesse momento, qualquer orientação extra é importante, essas dicas podem ser o diferencial para conquistar a sua aprovação. O GRAN deseja a todos uma boa prova e muito sucesso!

Confira abaixo as dicas sobre o concurso BRB:

Concurso BRB: Gran dicas

Confira a seguir as 10 dicas certeiras de conhecimentos Gerais elaboradas por nossos especialistas para o cargo de Analisa de T.I:

1. Texto – Lucas Lemos

A coesão é a ligação entras frases do texto, ao passo que a coerência estabelece a harmonia entre as ideias do texto, ou seja, torna o texto lógico. Conjunções, preposições e pronomes, por exemplo, são considerados elementos coesivos, pois servem para fazer conexões dentro do texto. Memorize as conjunções mais cobradas: conquanto = concessão; porquanto = causa; portanto = conclusão; entretanto = adversidade; enquanto = tempo; contanto que = condição.

2. Gramática – Lucas Lemos

Crase é um assunto recorrente; então, atente a alguns casos em que não se usa. Não se usa o sinal indicativo de crase antes de masculinos em geral; antes de verbos; antes de numeral (exceto horas); entre palavras repetidas; antes de artigo indefinido; antes de palavra no plural se o “a” estiver no singular; antes de pronome em geral; antes de
pronome demonstrativo não iniciado por “a”. Boa prova a todos!! (sem crase)

3. Raciocínio Lógico e Matemático – Sérgio Carvalho

Na questão de contagem, se for para formar uma “comissão” de pessoas, lembre-se de que “comissão rima com Combinação”.

4. Governança Corporativa e Compliance – Rafael Barbosa

Na governança corporativa, o conflito de agência ocorre quando interesses divergentes entre gestores (agentes) e acionistas (principais) surgem. Para mitigá-lo, é essencial implementar mecanismos eficazes de monitoramento e incentivos alinhados, como bônus baseados no desempenho da empresa, além de assegurar uma comunicação transparente e regular entre as partes envolvidas.

5. Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Arts. 1º a 4º – Gustavo Brígido

A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Muita atenção: a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva.

6. Conduta baseada no Código de Conduta Ética do BRB – Cid
Roberto

A conduta do funcionário do BRB baseada nesse Código de Conduta Ética tem como fundamentos o respeito, a honestidade, o compromisso, a transparência e a responsabilidade. No BRB, todas as pessoas são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. É garantida a proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações ao Código de Conduta Ética do BRB, como forma de preservar os valores do BRB.

7. Código de Conduta Ética do BRB – Glauber Marinho

Conforme o Código de Ética do BRB, define-se como colaborador: estagiários, aprendizes, empregados, dirigentes, membros estatutários, conselheiros, membros de comitês, empresas contratadas e outros que atuem prestando serviços em nome do BRB e empresas do Conglomerado.

Ademais, constam como valores do Código: respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade.

8. Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) – Sergio GaúchoNa

  1. LODF, nada pode ser feito por decreto.
  2. A remuneração dos administradores regionais não pode ser superior à de Secretário do DF.
  3. Legislar é competência concorrente. Dispor é competência privativa.
  4. Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista, a lei específica dependerá de aprovação por 2/3 dos membros da CLDF.

9. Lei n. 13.303/2016 (Lei das Estatais) – Art. 3º – Gustavo Scatolino

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

10. Plano Distrital de Política para Mulheres – Jacqueline Galuban

Os Eixos 7 e 9 se complementam ao apresentarem objetivos específicos que promovem a inclusão social, observando-se as dimensões de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. Apeguem-se às diferenças entre objetivos específicos e metas desses dois eixos.

Dica bônus – Lei n. 10.973/2004 (Inovação) – Ismael Noronha

Agência de fomento é o órgão ou instituição de natureza pública, ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.

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Fonte: Gran Cursos Online

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