Baixe o material de estudo
2. Auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica;
3. Limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos;
4. Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;
5. Auxiliar no conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral;
6. Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos;
7. Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
8. Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas
9. Auxiliar na instalação de fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos;
10. Auxiliar na instalação de canaletas, frisos e outros elementos, bem como substituir quando danificadas;
11. Efetuar serviços de limpeza no sistema de drenagem de águas pluviais, principalmente, em canais, galerias, ramais, bocas-de-lobo, canaletas, poços de visita e caixas decantadoras nos prédios públicos;
12. Executar serviços de natureza braçal, transportar móveis, caixas e objetos quando solicitado;
13. Fazer reparos em encanamentos de água e esgoto;
14. Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos;
15. Empacotar ou desempacotar os produtos;
16. Realizar expedição de materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística;
17. Manter canteiros, jardins, hortas e calçadas de prédios públicos em bom estado de conservação e limpeza;
18. Realizar limpezas em forros internos como vasculhar ou lavar quando necessário;
19. Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho;
20. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
21. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
2. participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade;
3. atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, e acidentes em via pública;
4. auxiliar no monitoramento de abrigos, organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;
5. zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou
avaria.
2. registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido;
3. dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta;
4. operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil;
5. participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
6. atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, e acidentes em via pública;
7. auxiliar no monitoramento de abrigos, organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;
8. zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.
2. duplicar documentos diversos, operando máquina apropriada, ligando-a e desligando-a, abastecendo- a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
3. atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
4. datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas dentre outros documentos;
5. operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
6. arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
7. receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
8. autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
9. controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
10. receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
11. preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
12. elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
13. fazer cálculos simples;
14. coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
15. efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
16. responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
17. Desempenhar outras atribuições afins.
2. Organizar e controlar o estoque de materiais para a realização das oficinas e eventos culturais;
3. Auxiliar no planejamento de projetos culturais;
4. Auxiliar no planejamento, controle e execução das ações culturais
5. Monitorar atividades junto aos instrutores;
6. Auxiliar nas exposições de artes, prestando informações simples, anotando observações e efetuando encaminhamentos;
7. Auxiliar no levantamento de lista de compras para
8. reposição de materiais utilizados na sua área de atuação;
9. Prezar pela conservação de objetos históricos, artísticos e culturais;
10. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
11. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
2. Auxiliar na manutenção do estoque da farmácia;
3. Opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado;
4. Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos;
5. Executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos;
6. Atender aos usuários do sistema municipal de saúde verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos;
7. Proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos;
8. Auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens;
9. Lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório;
10. Zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso;
11. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
12. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
2. Auxiliar o professor ou treinador com relação atividades físicas;
3. Auxiliar no planejamento e na execução das aulas e treinamentos desportivos;
4. Auxiliar nas aulas externas de cada modalidades esportivas: futsal, handebol, voleibol, futebol de campo e outros;
5. Auxiliar na arbitragem durante as aulas e treinos específicos de cada modalidades: futsal, handebol, voleibol, futebol de campo e outros;
6. Controlar a lavagem de uniformes, relacionando-os e conferindo entrada e saída;
7. Zelar pela guarda conservação e limpeza de materiais esportivos, conferindo-os, providenciando pequenos reparos, calibrando bolas e outros;
8. Relacionar os materiais em desuso;
9. Separar as súmulas e materiais de jogos;
10. Auxiliar na preparação das atividades programadas para o dia;
11. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
2. proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
3. proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam ou vendem alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
4. colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
5. providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
6. inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
7. inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, lojas em geral entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
8. comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
9. orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
10. orientar a população, quanto às normas de higiene sanitária e sobre a conduta correta no caso de suspeita de não observância destas normas, realizando palestras, participando de reuniões dentre outras formas;
11. ministrar palestras educativas junto às escolas municipais e grupos específicos de pessoas sobre as normas e condutas de higiene sanitária;
12. providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
13. zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica das Secretarias competentes;
14. elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;
15. responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
16. desempenhar outras atribuições afins.
2. Comunicar imediatamente e em tempo real as ocorrências e fatos relevantes de atitudes suspeitas, práticas criminosas, contravenções penais ou sua iminência, aos responsáveis pelo Centro Integrado de Operações – CIOP, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil e demais órgãos competentes, objetivando a prevenção e repressão das infrações em andamento ou recentemente consumadas;
3. Ficar em sua baia de monitoramento, evitando circulação desnecessária, sendo responsável por no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) câmeras;
4. Posicionar e ajustar as câmeras de acordo com orientações do supervisor;
2. orientar os trabalhos executados nos viveiros e em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo- os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
3. auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
4. orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
5. proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
6. orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
7. orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
8. promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
9. orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
10. desempenhar outras atribuições afins.
2. operar equipamentos e instrumentos para avaliação de danos estruturais e ambientais;
3. realizar vistorias e levantamento técnico de campo;
4. análise de indicadores hidrológicos, geológicos, tecnológicos e meteorológicos;
5. auxiliar na execução de serviços de recuperação e restabelecimento da normalidade;
6. elaborar relatórios de campo e ou outras atividades relacionas à Defesa Civil;
7. dar apoio nas atividades ligadas a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
8. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
Registro no Conselho Regional de Odontologia.
2. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
3. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
4. Apoiar as atividades dos Auxiliares de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
5. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
6. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
7. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
8. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
9. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
10. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
11. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
12. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo;
13. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;
14. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
15. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
16. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
17. Processar filme radiográfico;
18. Selecionar moldeiras;
19. Preparar modelos em gesso;
20. Manipular materiais de uso odontológico;
21. Realizar atribuições comuns aos profissionais de Atenção Primária à Saúde, conforme legislação específica;
22. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
23. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
em
Informática.
em
Fiscalização e
Controle das
Relações de Consumo
2. Planejar, programar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazo de validade e segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem, bem como demais infrações insculpidas no CDC e legislação afim, lavrando autos de infração, constatação, depósito, ou outro termo competente a fiel caracterização das fiscalizações;
3. Desenvolver estudos sobre normas reguladoras e regulamentadoras das relações de consumo;
4. Prestar informações em processos submetidos ao seu exame e elaborar cálculos de matérias inerentes a processos administrativos ou para instruir o registro de reclamação, por solicitação de consumidor, de outra divisão ou de qualquer ente público ou privado, objetivando a defesa do consumidor;
5. Realizar estudos sobre o mercado de consumo, elaborar e disponibilizar pesquisas socioeconômicas e de registros estatísticos de interesse dos consumidores, em todas as áreas que tenham como consequência relação de consumo, objetivando informação e orientação ao consumidor;
6. Realizar a tramitação e zelar pela regularidade dos processos oriundos de atos de fiscalização, bem como manter atualizados os registros do órgão, no tocante às fiscalizações, alimentando regularmente os sistemas eventualmente existentes;
7. Fazer o levantamento de dados referentes às atividades pertinentes ao setor (relatório de visita, auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão, notificação e demais expedientes) e repassá-las à chefia imediata e/ou coordenação do órgão, a fim de auxiliar o planejamento estratégico do órgão;
8. Realizar análise e ações administrativas, periodicamente, em conjunto com os demais setores do PROCON, visando imprimir maior eficiência às atividades do órgão;
9. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
10. Desempenhar outras atividades correlatas, delegadas pela coordenação de fiscalização e/ou Geral ou de quem o substitua em sua ausência.
2. elaborar e implantar projetos de manejo dos recursos naturais renováveis e ambientais;
3. gerenciar e implementar sistemas de gestão ambiental nos processos e procedimentos de operação;
4. monitorar aspectos hidrológicos, geológicos e tecnológicos com influência nas áreas mapeadas pela Defesa Civil e outras vulneráveis no município;
5. implementar ações de controle Ambiental e administrar procedimentos de remediação ambiental em áreas vulneráveis, visando a redução de desastres no município;
6. supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre as áreas de abrangência da Defesa Civil;
7. elaborar mapas temáticos relatórios técnicos, científicos, notas técnicas, pareceres e relatórios;
8. orientar pesquisas e analisar resultados, para o desenvolvimento de projetos e pesquisa;
2. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
2. Identificar as melhores atividades para promover o condicionamento físico de diferentes perfis de pessoas;
3. Ensinar técnicas desportivas;
4. Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
5. Instruir acerca dos princípios e regras inerentes a cada esporte;
6. Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas;
7. Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
8. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde;
9. Estruturar e realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer;
10. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto;
11. Promover estratégias educativas, seja através de palestras ou outras práticas pedagógicas similares;
12. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
13. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
2. interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
3. verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando- os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
4. controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
5. efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
6. realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
7. proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
8. analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
9. realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
10. proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
2. Incentivar, orientar, supervisionar e acompanhar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa;
3. Responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes;
4. Elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município;
5. Zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelos de civismo, dedicação e ética dentro e fora dos locais das práticas desportivas;
6. Reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo;
7. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
8. Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
9. Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas;
10. Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto;
11. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
12. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
2. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares.
3. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos;
4. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;
5. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses;
6. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico-dietéticas e ministrar tratamentos preventivos;
7. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor;
8. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros;
9. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
10. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
13. Integrar a equipe multidisciplinar de órgão;
14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2. realizar mostras e eventos;
3. cuidar da instalação e conservação das peças no local e da incorporação de outras obras ou documentos (de valor histórico, artístico, cultural e científico) ao museu;
4. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
2. Realizar atividades em grupo na unidade básica de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
3. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
4. Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
5. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
7. Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
8. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias em conjunto com os outros membros da equipe;
9. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
10. Realizar atribuições comuns aos profissionais de Atenção Primária à Saúde, conforme legislação específica;
11. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
12. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Registro no Conselho Federal de Educadores e Pedagogos
– CFEP.
2. Elaborar e desenvolver projetos educacionais;
3. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;
4. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar;
5. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas;
6. Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino;
7. Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional;
8. Participar de divulgação de atividades pedagógicas;
9. Implementar programas de tecnologia educacional;
10. Participar do processo de ingresso, seleção e qualificação da IFE;
11. Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão;
12. Utilizar recursos de Informática;
13. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
14. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
2. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
3. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
2. promover a administração e a cobrança, amigável ou judicial, da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos especiais em que haja interesse fiscal do Município;
3. exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;
4. receber citações, notificações, intimações nas ações em que o Município figurar como parte, na condição de autor, réu ou terceiro interveniente;
5. desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos e confessar, nas ações em que o Município figure como parte;
6. proceder ao exame de todo e qualquer documento público, processo administrativo, edital de licitação, anteprojeto, projeto, minutas de contrato e de convênio, no âmbito da Administração Pública Municipal;
7. elaborar projetos de leis, mensagens do Prefeito à Câmara, justificativas de
8. vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;
9. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes à Administração Pública Municipal;
10. resolver, no âmbito da Administração Pública Municipal, as controvérsias sobre a correta aplicação de normas constitucionais e legais;
11. manter estágios remunerados para estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente;
12. promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
13. coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com as secretarias pertinentes, no que se refere ao Programa de Terras, e representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
14. coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com as secretarias municipais pertinentes no que se refere à Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária e assessorar o Município em toda e qualquer demanda sobre questões fundiárias; (Redação dada pela Lei nº 4577/2014)
15. coordenar as atividades do Grupo Executivo de Proteção e Defesa ao Consumidor – PROCON Municipal;
16. desempenhar atividades de relevante interesse público mediante designação específica do Prefeito Municipal, bem como outras atribuições previstas em legislação.
2. planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
3. proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapia adequada;
4. promover o controle sanitário da produção e reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
5. realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias infecto-contagiosas;
6. promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando ou realizando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente;
7. orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
8. proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
9. participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
10. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
11. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
12. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
13. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
2. participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
3. elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
4. exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
5. inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
6. emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
7. desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
8. acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
9. participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
10. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
11. participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
12. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
13. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
Engenharia Florestal/ Tecnologia em Controle Ambiental/ Tecnologia em Gestão Ambiental; Registro
no respectivo conselho de classe, se houver.
Engenharia Sanitária; Registro no respectivo conselho de classe, se
houver.
classe, se houver.
2. Monitorar os fatores de risco, prevenção e controle de riscos ambientais, vigilância sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais, controle de fontes de poluição do meio ambiente, resíduos sólidos em serviços de saúde, prevenção de riscos ambientais;
3. Analisar qualidade em serviços de saúde, estrutura, processo e resultados, gestão da qualidade, variáveis de tempo, espaço e pessoas, desenhos de pesquisa epidemiológica, vigilância epidemiológica, investigação epidemiológica, busca ativa de casos e avaliação em serviços de saúde;
4. Fazer cumprir a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e demais providências;
5. Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
6. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
7. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
conselho de classe se houver.
2. Implementar projetos de produção de espetáculos audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia;
3. Criar propostas voltados às produções artísticos e culturais;
4. Realizar a pré-produção e finalização dos projetos;
5. Ministrar palestras, oficinas e cursos na sua área de atuação;
6. Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
7. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fonte: Gran Cursos Online