Novo Concurso PB! Concurso TJ PB Cartórios: edital suspenso! Entenda

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O concurso TJPB Cartórios, que teria suas provas aplicadas no próximo domingo, dia 26 de janeiro de 2025, foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão, tomada na quarta-feira, 22 de janeiro de 2025, aconteceu após análise de liminar sobre os procedimentos de Controle Administrativo nº 0007589-33.2024.2.00.0000 e nº 0006177-67.2024.200.0000.

O edital será republicado em até 30 dias, com reabertura do prazo de inscrição. Confira todos os detalhes abaixo.

Saiba tudo sobre o concurso TJPB Cartórios.

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Concurso TJPB Cartórios: liminar suspende certame

Nesta quarta-feira, dia 22 de janeiro de 2025, foi suspenso o concurso TJPB Cartórios que teria suas provas aplicadas no próximo domingo.

A conselheira do CNJ, Daiane Nogueira de Lira, determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendesse o Segundo Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

A medida liminar exige que a lista de vacâncias seja reordenada e ajustada para refletir os critérios de ingresso, sendo 2/3 por provimento e 1/3 por remoção. O erro na lista de vacâncias havia gerado distorções, o que obrigou a reavaliação das serventias, principalmente as destinadas a candidatos com deficiência e negros.

O que muda após a decisão?

  1. Reordenação da lista de vacâncias: a lista das serventias será corrigida para que as vagas de provimento e remoção sejam ajustadas conforme a ordem cronológica correta.
  2. Novo sorteio: será necessário um novo sorteio das serventias para as vagas destinadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros, já que a lista original estava com erros e o número de vagas também precisará ser revisado.
  3. Reabertura das inscrições: com as alterações, o edital deverá ser republicado em até 30 dias, e o prazo de inscrição será reaberto.

Próximos passos

Após a correção da lista e a republicação do edital, um novo sorteio será realizado para garantir que as vagas para candidatos cotistas sejam preenchidas corretamente.

Confira a liminar na íntegra.

Resumo do concurso


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Fonte: Gran Cursos Online

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