O novo concurso ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) já está oficialmente autorizado, de acordo com portaria da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho. A realização do certame já era considerada como meta para 2023 desde fevereiro. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até meados de janeiro.
O concurso ANAC contará com uma oferta de 70 vagas para o cargo de especialista em regulação de aviação civil. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 16.413,35.
De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.
Concurso ANAC: veja publicação oficial
PORTARIA/MGI Nº 3.719, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102385/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 70 (setenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (A N AC ) , conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Regulação de Aviação Civil Nível Superior 70
Saiba como foi a última seleção
O último concurso ANAC ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 150 vagas, para cargos com exigência de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 11.974,49. A banca organizadora, na ocasião, foi o Esaf.
No caso de ensino médio, as opções foram as seguintes:
- técnico administrativo – 15 vagas
- técnico em regulação de aviação civil – 45
Para nível superior:
- analista administrativo – 25 vagas
- especialista em regulação civil – 65
No caso de especialista, a distribuição por áreas foi a seguinte:
- “área 1” (24 vagas): qualquer área de formação;
- “área 2” (18): engenharia mecânica, engenharia aeronáutica ou engenharia de produção;
- “área 3” (7): economia ou ciências contábeis;
- “área 4” (10): engenharia civil, engenharia de produção ou arquitetura; e
- “área 5 (6): superior em qualquer área de formação, acrescido de licença de piloto de linha aérea ou de piloto de linha de helicóptero, com Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido ou Certificado de Capacitação Física (CCF) válido e Certificado de Habilitação Técnica (CHT).
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