A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (30) o penúltimo pagamento em outubro do Auxílio Gás no valor de R$ 106. Beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9 tem direito ao benefício.
Com o auxílio, cerca de 5,63 milhões de brasileiros, também inscritos no Bolsa Família, têm apoio financeiro para a compra do botijão de gás de 13. Em 2023, ainda haverá duas parcelas, nos meses de outubro e dezembro.
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Veja calendário de outubro do Auxílio Gás
O Auxílio Gás garante o custeio do valor integral do botijão de gás de 13 kg para cerca de 5,6 milhões de famílias inscritas no Bolsa Família. O benefício é pago junto ao Bolsa Família considerando o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Veja as datas:
- NIS de final 1 – 18 de outubro – já pago;
- NIS de final 2 – 19 de outubro – já pago;
- NIS de final 3 – 20 de outubro – já pago;
- NIS de final 4 – 23 de outubro – já pago;
- NIS de final 5 – 24 de outubro – já pago;
- NIS de final 6 – 25 de outubro – já pago;
- NIS de final 7 – 26 de outubro – já pago;
- NIS de final 8 – 27 de outubro – já pago;
- NIS de final 9 – 30 de outubro;
- NIS de final 0 – 31 de outubro.
Saiba como consultar
Para realizar a consulta do Bolsa Família ou Auxílio Brasil utilizando número de CPF, siga estas etapas:
- Abra o site oficial da Caixa Econômica;
- Localize e clique na seção “Consultar famílias beneficiárias”;
- Escolha a opção de “Consulta por família”;
- Insira o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do responsável familiar nos campos indicados;
- Conclua clicando no botão de consulta.
A consulta também pode ser realizada:
Quem pode receber?
Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 660) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:
- Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
- Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
- Famílias com menor renda per capita;
- Famílias com maior quantidade de membros;
- Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
- Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.
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