A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (5) uma proposta que pode trazer boas notícias para aqueles que desejam contribuir para a causa animal e ao mesmo tempo obter benefícios fiscais no Imposto de Renda.
A proposta, baseada no Projeto de Lei 2481/21, dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e aprimorada pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), permite que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) os valores doados para a proteção animal. Será mais um tipo das deduções incentivadas, valores que pode reduzir diretamente a quantia do imposto devido.
De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas poderão deduzir 4%, em conjunto com outras deduções já previstas em lei. No entanto, para serem elegíveis para essa dedução, as doações devem ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal habilitadas por órgãos competentes.
O relator, deputado Marcelo Queiroz, enfatiza que “o benefício fiscal proposto compartilha os limites das demais deduções já previstas em lei e, portanto, não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos.”
Para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal, o substitutivo também determina que o Executivo federal estime o montante da renúncia fiscal e inclua esse valor no projeto de Lei Orçamentária Anual.
A medida surge em um momento crucial, uma vez que dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2014 apontam que o Brasil enfrenta um problema significativo de abandono de animais, com cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
A proposta seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser votada em plenário. Caso aprovada, essa medida pode representar um avanço importante para a proteção dos animais no Brasil, incentivando doações e engajamento na causa animal, ao mesmo tempo em que alivia o ônus fiscal para doadores.
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Nova dedução no Imposto de Renda
Também está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1165/23, que visa incluir as despesas relacionadas a cães-guia na lista de gastos dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A proposta, divulgada pela Agência Câmara de Notícias, traz benefícios significativos para aqueles que possuem um cão-guia. De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos no IRPF os pagamentos efetuados com:
- compra de cão-guia
- treinamento
- alimentação
- acomodação
- despesas veterinárias
Para a aquisição do cão-guia, as deduções serão limitadas a um valor máximo de R$ 10 mil a cada cinco anos. No entanto, caso seja comprovado o falecimento do cão anteriormente adquirido, esse prazo poderá ser reduzido.
Já para as despesas relacionadas ao treinamento, alimentação, acomodação e cuidados veterinários, o limite total de dedução será de R$ 1,5 mil. A proposta busca alterar a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, para incluir essas deduções entre as já permitidas atualmente.
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Gastos que podem ser deduzidos no IR
Ao declarar o Imposto de Renda, hoje em dia, o contribuinte tem a chance de receber deduções, de acordo com o gastos tidos no ano anterior. As deduções ajudam a diminuir o valor do tributo a ser pago ou concedem uma restituição maior ao final da declaração. Atualmente, podem ser deduzidos os gastos com:
- Saúde
- Educação
- Previdência privada
- Dependentes
- Contribuições do INSS
- Pensão alimentícia
- Doações
Em relação aos gastos com saúde, consideram-se os realizados para tratamento hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, cadeiras de rodas e etc.
No caso de gastos com educação, são deduzidos no Imposto de Renda as despesas com educação superior, ensino médio e fundamental, além do ensino técnico e outros similares. Vale ressaltar que os gastos com pensão alimentícia só são dedutíveis se ela foi estabelecida em decisão judicial e somente o valor determinado.
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