O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove de 11 a 15 de dezembro a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária. Essa é uma oportunidade para as empresas e pessoas físicas limparem o nome na Receita Federal.
A iniciativa conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados, municípios e a União. O objetivo da semana é oferecer condições vantajosas para que contribuintes em atraso regularizem suas dívidas tributárias.
No caso da União, por exemplo, é possível obter descontos de até 90% em juros, multas e encargos legais. Para aderir à iniciativa, os contribuintes devem acessar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O site está disponível desde às 8h da manhã desta segunda-feira (11).
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Veja as condições de negociação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições especiais para regularização de dívidas tributárias com a União. As dívidas elegíveis à adesão são aquelas de até R$ 50 milhões.
As condições de descontos e parcelamentos variam, mas podem chegar a 100% de desconto em juros, multas e encargos legais. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais.
Quais são as dívidas com a União?
As dívidas com a União são aquelas devidas ao Governo Federal, por pessoas físicas ou jurídicas. Elas podem ser de natureza tributária, como impostos, contribuições sociais e taxas, ou não tributária, como multas e indenizações.
As dívidas tributárias são as mais comuns, sendo divididas em dois tipos:
- Dívidas ativas: são aquelas que já foram inscritas na dívida ativa da União, o que significa que elas já foram reconhecidas como devidas pelo contribuinte.
- Dívidas em discussão judicial: são aquelas que estão sendo discutidas na Justiça.
As dívidas tributárias podem ser regularizadas por meio de parcelamento, pagamento à vista ou negociação. Regularizar dívidas com a União é importante para evitar problemas financeiros, como a inscrição do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o bloqueio de bens e a cobrança judicial.
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